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Justiça ordena fechamento de agência bancária sem refrigeração adequada

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5 de março de 2021, 9h49

Por constatar a necessidade de "uma medida rápida e enérgica" para evitar o adoecimento de funcionários, a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou a suspensão imediata das atividades em uma agência bancária sem ar condicionado.

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O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (Seeb-RO) ajuizou ação, alegando que uma agência do Bradesco vinha operando em condições insalubres, sem o sistema de climatização adequado. Os aparelhos de ar condicionado não vinham funcionando, e os funcionários precisavam trabalhar com ventiladores ou refrigeradores portáteis individuais.

Segundo o sindicato, o calor excessivo dentro da agência não ventilada contribuiria para a proliferação da Covid-19 e outras doenças. O sistema de saúde da capital rondoniense atualmente apresenta 100% de ocupação dos leitos de UTI.

A juíza Cândida Maria Ferreira Xavier lembrou que a temperatura adequada para o local de trabalho deveria estar entre 20º C e 23º C, enquanto a temperatura ambiente em Porto Velho costuma ficar acima de 30º C.

"Mesmo a atividade bancária sendo considerada como essencial, não é possível que continue aberta ao público com uma situação bizarra, em relação à falta de ar condicionado, algo que é de custo tão baixo, considerando o enorme lucro que o banco consegue todos os dias", destacou a magistrada.

Ela ainda ressaltou que o sistema de saúde da cidade não pode atender mais nenhum contaminado pela Covid-19 no momento: "O excessivo calor e ventilação inadequada dentro da agência pode provocar uma maior proliferação do vírus entre os funcionários e o público em geral que se utiliza dos serviços no referido local", registrou.

Com a decisão, os trabalhadores da agência devem ser alocados em outros estabelecimentos ou designados para home office. A juíza fixou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

Clique aqui para ler a decisão
0000791-04.2021.5.14.0006

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