ajuizada ADI

Witzel pede ao STF que afastamento não passe de 180 dias

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4 de março de 2021, 20h35

O governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), pediu ao Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que seu afastamento do cargo não ultrapasse o prazo de 180 dias. A relatoria é do ministro Edson Fachin.

Antonio Cruz/Agência Brasil
Wilson Witzel, governador afastado do RJ Antonio Cruz/Agência Brasil

Witzel alega que o artigo 86 da Constituição Federal prevê prazo máximo de 180 dias de afastamento do presidente da República em caso de admissão da acusação de crimes de responsabilidade ou comuns, o que também é seguido pela Constituição fluminense com relação ao governador.

O político ressaltou que o Tribunal Misto que analisa seu impeachment suspendeu o prazo de conclusão do processo até que o STJ conclua a análise do depoimento de uma testemunha.

Segundo o governador afastado, o afastamento pode durar mais de 180 dias se deflagrado o processo com o recebimento da denúncia, devido à renovação da cautelar. Outra possibilidade seria o afastamento por força de medida cautelar e em seguida a instauração de processo de impeachment voltado à apuração de crime de responsabilidade.

"Como as Constituições da República e do Estado do Rio de Janeiro preveem o afastamento do chefe do Executivo quando contra ele for instaurado processo por crime de responsabilidade, poder-se-ia concluir, equivocada e precipitadamente, que o governador, já afastado por 180 dias, por força de medida cautelar penal, por exemplo, pudesse novamente permanecer nessa condição quando da instauração do processo de impeachment", argumenta.

Para Witzel, essa possibilidade contraria a norma constitucional, pois o afastamento durante o processo não poderia ultrapassar 180 dias, independentemente do motivo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.728

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