Teste psiquiátrico

TJ-SP nega progressão de Lindemberg Alves Ferreira ao regime semiaberto

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4 de março de 2021, 17h19

Embora não haja previsão legal expressa para a realização de exame complementar para progressão de regime, também não há proibição, cabendo ao magistrado, na busca de formação de seu livre convencimento, determinar as diligências necessárias para avaliação da situação concreta.

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Lindemberg Ferreira não teve pedido aceito
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Com base nesse entendimento, o desembargador Guilherme de Souza Nucci, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido de progressão ao regime semiaberto feito por Lindemberg Alves Fernandes, condenado em 2008 a 39 anos de prisão pela morte da namorada Eloá Pimentel, de 15 anos. 

A defesa alega ter protocolado o pedido de progressão ao regime semiaberto em setembro de 2020. O Ministério Público opinou pela realização do exame criminológico, o que foi acolhido pelo juízo de execução penal. Em novembro de 2020, após o parecer favorável à progressão, a defesa diz que o MP pediu um exame complementar, o teste Rorschach, que foi novamente deferido pelo juízo. 

Para os advogados de Lindemberg, seria ilegal a realização do exame complementar "sem previsão legal, ferindo o direito do paciente à progressão de regime, já que atingiu o lapso temporal necessário ao benefício, bem como obteve parecer favorável no exame criminológico realizado". Assim, foi impetrado Habeas Corpus, com pedido de liminar, para concessão da progressão de regime.

O desembargador, no entanto, negou a liminar por considerá-la uma providência excepcional, reservada a casos de patente ilegalidade. "Conforme se extrai do relatório psiquiátrico, o paciente apresenta transtorno de personalidade do tipo misto F61, o que corresponde à presença de traços narcísicos e antissociais, além de contar com impulsividade elevada e pouca capacidade de afeto, apresentando postura autocentrada", afirmou. 

Segundo ele, o próprio acórdão confirmatório da condenação já apontava que Lindemberg apresenta personalidade agressiva e com alternâncias de comportamento, o que também foi apontado pelo relatório psiquiátrico. Daí a necessidade de se realizar o teste Rorschach, na visão do magistrado. 

"O teste Rorschach busca, justamente, realizar diagnóstico sobre a personalidade do agente, indicando possíveis transtornos, neuroses e sinais ou falta de afetividade. Ou seja, trata-se de exame compatível com os apontamentos realizados pelo perito-psiquiatra", completou. 

Assim, Nucci afirmou que, em casos excepcionais, como o de Lindemberg, e com a devida justificativa, é possível a realização do teste Rorschach, conforme já entendeu o Superior Tribunal de Justiça. Com isso, o desembargador negou a liminar para progressão imediata de regime de Lindemberg. 

Processo 2024806-36.2021.8.26.0000

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