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STJ recebe denúncia contra ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima

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4 de março de 2021, 21h40

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu a denúncia de crime de peculato contra Henrique Manoel Fernandes Machado, conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), e Otto Matsdorf Júnior, ex-diretor de gestão administrativa e financeira da corte.

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A denúncia contra o ex-presidente
do TCE-RR foi recebida pelo STJ
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O colegiado determinou o afastamento de Machado de suas funções, medida que ele já vem cumprindo devido a uma outra decisão do STJ, de 2017. Em 2019, o ex-presidente foi condenado a 11 anos e um mês de prisão e foi declarada a perda de seu cargo de conselheiro até o trânsito em julgado da ação penal. No mesmo ano, a corte superior recebeu outra denúncia e também determinou a medida cautelar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 2015, no exercício da presidência do TCE-RR, Henrique Machado teria recebido, a título de auxílio-transporte, mais de R$ 297 mil, valor relativo ao período em que ele ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro (entre novembro de 2011 e julho de 2014).

Segundo o MPF, o recebimento dos valores durante o afastamento é vedado por lei estadual e, além disso, o ex-presidente teria atuado em conjunto com Matsdorf Júnior no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que é proibido pela Lei Orgânica do TCE-RR.

Para o relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, a denúncia preencheu integralmente os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, trazendo aos autos detalhes de como os denunciados teriam autorizado o pagamento ilícito na condição de ordenadores de despesa (presidente e diretor do TCE-RR).

O ministro ressaltou que a acusação chegou acompanhada de vários documentos, como o inquérito policial, os depoimentos e as diligências realizadas, além do próprio procedimento administrativo que teria resultado na apropriação dos valores indevidos. Além disso, segundo Falcão, os autos delimitam adequadamente a participação de cada investigado nos atos dos quais são acusados.

"É razoável perceber, conforme a denúncia e pelos procedimentos administrativos e auditorias que foram instaurados posteriormente no TCE-RR, que, por ter sido irregular e ilegal o pagamento, se fossem seguidos todos os procedimentos pertinentes, inclusive sem a influência do então presidente do órgão sobre pessoa que ele próprio teria nomeado para cargo de direção, os valores não teriam sido pagos", argumentou o ministro.

Quanto à necessidade de afastamento, o relator ressaltou que, apesar das decisões cautelares anteriores da Corte Especial, não há impedimento para a decretação de nova ordem no mesmo sentido, pois se trata de grave acusação em processo independente. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

*Notícia atualizada em 5/3, para correção do título, que mencionava, erroneamente, o estado de Rondônia.

Apn 929

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