Boa-Fé Objetiva

Juiz de São Paulo manda Youtube reativar canal sobre mercado de criptomoedas

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4 de março de 2021, 16h12

Retirar um canal do YouTube do ar de maneira súbita, sem dar maiores esclarecimentos e sem indicar quais termos da empresa foram violados pelo usuário, infringe os princípios da boa-fé objetiva e da liberdade de expressão. 

TJ-SP
YouTube terá que reativar canal em até 48 h 
TJ-SP

O entendimento é do juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara de Amparo (SP). O magistrado determinou que o Google, responsável pela plataforma de vídeos, reative um canal sobre o mercado de criptomoedas. A decisão é desta segunda-feira (1º/3). 

Segundo o processo, embora o canal já existisse desde 2017, ele foi removido em decorrência de "violações graves ou recorrentes" das diretrizes do YouTube. Ocorre que o usuário só havia sido informado de uma violação e, em seguida, já teve o seu canal apagado. 

"O réu não promoveu uma fundamentação clara no sentido de indicar, com precisão, como o autor teria, em tese, violado os termos do regulamento que rege a política de uso da plataforma — o réu se limita a expor que está removendo o canal em virtude de violação recorrentes ou violações graves, mas não aponta fatos específicos contidos nas postagem", assinalou a decisão. 

"Portanto", prossegue o juiz, "a conduta do réu, ao promover a retirada súbita do canal, sem maiores explicações e de forma contraditória ao conteúdo das poucas informações que foram disponibilizadas ao autor, revela-se, neste momento processual, violadora dos princípios da boa-fé objetiva e da liberdade de expressão". 

Assim, o magistrado determinou que o canal fosse reativado dentro do prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 30 mil.

Atuou no caso defendendo o youtuber o advogado Vinicius Imbrunito da Silva, do Imbrunito da Silva Advocacia Estratégica. 

1000951-76.2021.8.26.0022

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