Por conta e risco

Juiz autoriza sindicato de motoristas a importar vacina sem autorização da Anvisa

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4 de março de 2021, 18h46

A burocracia e a morosidade na concessão de prévia autorização excepcional para a importação de vacinas colocam em risco a vida e a segurança de profissionais que dependem dela para trabalhar com segurança. A iniciativa privada não pode continuar sendo excluída desse processo de imunização da população.

Tania Rêgo/Agência Brasil
A iniciativa privada não pode continuar excluída do processo de imunização da população, disse o magistrado
Tania Rêgo/Agência Brasil

Com esse entendimento, o juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deferiu tutela de urgência para admitir que um sindicato de motoristas faça a importação de vacinas sem a necessidade de obter antecipadamente a autorização excepcional e temporária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão coloca sob responsabilidade do sindicato os riscos inerentes à escolha/eficácia das vacinas, o armazenamento transporte adequado e também à forma que elas serão distribuídas e aplicadas junto aos seus motoristas e, inclusive, aos familiares dos mesmos.

Por outro lado, o magistrado destaca que o sindicato também assume a integral responsabilidade por eventual efeito adverso que essas vacinas possam gerar junto aos seus representados. A venda interna das doses a terceiros fica expressamente vedada.

Burocracia e atraso
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativo (Sindmaap) do Distrito Federal, contra a União e a Anvisa. Na decisão, o juiz destaca o objetivo de dar agilidade a esse complexo processo humanitário e diz que não se trata de desmerecer a administração pública, mas reforçar seus esforços.

Ainda assim, diz que o sindicato tem razão quando aponta que “a burocracia e a morosidade na concessão de prévia autorização excepcional para a importação de vacinas já reconhecidas por agências sanitárias internacionais colocam em risco, de maneira desproporcional, a vida e a segurança de profissionais que dependem da imunização imediata para retomar a “normalidade” das suas profissões”.

A possibilidade de entes privados adquirirem vacinas vem sendo ventilada há muito pelo presidente Jair Bolsonaro, que agora tem em mãos para sanção o projeto de lei que autoriza a operação. O texto aprovado pelo Congresso Nacional diz que ela só poderá ocorrer após a fase do programa nacional de imunização que trata dos grupos prioritários. Ainda assim, metade das doses compradas deverá ser doada ao SUS. O resto deverá ser disponibilizado de forma gratuita e não poderá ser vendido.

“É preciso abrir espaço para a colaboração da sociedade civil em todo esse complexo processo. É preciso fazer uma releitura (pontual e temporária) das normativas que regulam a burocracia administrativa norteadora da importação das vacinas de combate à Covid-19. Até porque, atenta contra a lógica cartesiana dos fatos sustentar que a flexibilização parcial do formalismo sanitário na importação desses fármacos poderia colocar em risco demasiado a vida da população brasileira. O risco de não acelerarmos o processo de imunização parece ser infinitamente maior, mais drástico e de efeitos duradouros negativos”, destaca o magistrado.

A concessão da tutela de urgência reconhece expressamente que “não há impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização da população brasileira em relação à pandemia”. União e Anvisa ainda podem recorrer da decisão.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1007074-73.2021.4.01.3400

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