Fase vermelha

Com agravamento da Covid, TJ-SP retoma trabalho remoto em 100% das unidades

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4 de março de 2021, 14h16

Após o Governo de São Paulo colocar o estado inteiro na fase vermelha do Plano São Paulo a partir de sábado (6/3), o Tribunal de Justiça editou um provimento para retomar 100% do trabalho remoto em todas as unidades, em primeiro e segundo graus, entre os dias 8 e 21 de março.

Antonio Carreta/TJSP
TJ-SPCom agravamento da Covid, TJ-SP retoma trabalho remoto em 100% das unidades

Desde julho de 2020, o tribunal vinha retomando de forma gradual o atendimento presencial em alguns fóruns, sempre de acordo com a fase do Plano São Paulo de cada região administrativa judiciária. Agora, com o agravamento da epidemia de Covid-19 no estado, todo o Judiciário paulista voltará ao home office.

"A despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço divulgado em 3/3/2021, a classificação na fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo de todos os Departamentos Regionais de Saúde, a exigir a adoção do sistema remoto de trabalho em todo o estado de São Paulo, em primeiro e segundo graus", diz o provimento.

O documento também destaca que o tribunal não sofreu prejuízos com a adoção do trabalho remoto e que a maior preocupação neste momento é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral. A princípio, o trabalho remoto valerá até 21 de março, podendo ser prorrogado por decisão da presidência da Corte.

Neste período, ficarão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, mantido o atendimento remoto por magistrados e unidades na forma já regulamentada pela Corte. Também está autorizado o peticionamento eletrônico inicial em primeiro e segundo graus, de qualquer matéria, mas está vedado o peticionamento eletrônico intermediário para processos físicos.

"Nos processos físicos em andamento nas unidades judiciais de primeiro grau, somente nos casos urgentes (hipóteses previstas na Resolução CNJ 313/2020 e no Provimento CSM 2549/2020), serão admitidos pedidos por peticionamento eletrônico inicial, no foro da própria comarca", diz o documento, assinado pelo Conselho Superior da Magistratura.

Clique aqui para ler o provimento

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