Respeito à colegialidade

13ª Vara de Curitiba é incompetente para ação envolvendo Transpetro, diz Fachin

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4 de março de 2021, 9h48

O ministro Luiz Edson Fachin determinou a remessa à Seção Judiciária do Distrito Federal dos autos da ação penal a que respondem os empresários Germán Efromovich e José Efromovich pela suposta prática de crimes de corrupção ativa e lavagem de capitais no contexto de contratos celebrados entre o Estaleiro Ilha S.A (Eisa) e a Petrobras Transportes S/A (Transpetro).

Carlos Humberto/SCO/STF
Carlos Humberto/SCO/STFFachin aplicou entendimento da 2ª Turma em julgamento no qual ficou vencido

Em colaboração premiada, Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, afirmou ter solicitado vantagem indevida quando da contratação do estaleiro para a construção de navios, paga em conta no exterior.

Fachin reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), aplicando ao caso o entendimento firmado pela 2ª Turma do STF no julgamento da Petição 8.090, que tratava de caso semelhante envolvendo a Transpetro. Naquela ocasião, o colegiado determinou a remessa, ao mesmo foro, das ações penais envolvendo os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão, o filho deste, Márcio Lobão, e Wilson Quintella Filho, ex-presidente do grupo Estre Ambiental, denunciados por suposto recebimento de propina paga por empresários ao núcleo político do MDB, a partir de recursos desviados da estatal.

A determinação de Fachin se deu, de ofício, em pedido de habeas corpus. A defesa dos dois empresários, feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, pretendia que os autos fossem encaminhados à Justiça Federal em São Paulo.

O ministro lembrou que, embora tenha ficado vencido no julgamento da Pet 8.090, as circunstâncias fáticas que motivaram a definição da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba são as mesmas. Assim, em observância aos princípios da isonomia, da segurança jurídica e do respeito à colegialidade, aplicou o mesmo entendimento na presente ação. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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HC 198.081

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