Para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, os xingamentos proferidos pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas, Ari Moutinho Júnior, durante audiência pública sobre a prestação de serviço do gás natural no Amazonas, em junho de 2020, não caracterizam crime à honra dos diretores da Companhia de Gás do Amazonas.

STJ
Foi essa a conclusão alcançada pelo colegiado nesta quarta-feira (3/3), quando negou o recebimento de queixa-crime e, assim, absolveu o conselheiro, alvo de duas ações ajuizadas pelo dono da Manaus Gás, Carlos Suarez, e o diretor técnico-comercial da Cigás (Companhia de Gás do Amazonas), Clovis Correia Junior.
Na ocasião, Ari Moutinho Júnior interrompeu a audiência para anunciar que estava sem paciência com essa “molecagem” que estavam fazendo com o estado do Amazonas. Em sua fala, fez referências a “bandidos na Cigás”, além de outros impropérios. Sobrou até para o governador de Manaus, Wilson Lima, chamado de ladrão.
Os ministros do STJ puderam assistir os 7 minutos de vídeo, durante a sessão desta quarta, com as ofensas. Ainda assim, prevaleceu o voto do relator, ministro Og Fernandes, para quem as palavras, ainda que duras, foram feitas em caráter genérico e sem se referir concretamente aos autores das queixas-crime.
“Termos usados sem a individualização de seus destinatários não permitem que se conclua pela violação da honra para a ocorrência do delito de injúria, pois não houve demonstração de ofensa contra si”, explicou. O entendimento foi seguido pela maioria.

Lucas Pricken
Ao votar com o relator, o ministro Herman Benjamin fez uma consideração no sentido de Ari Moutinho Júnior não ter “a menor condição de exercer a relatoria, no Tribunal de Contas, do que diga respeito a essa matéria, porque a sua forma de comportamento é incompatível com o cargo de conselheiro-juiz”.
Votaram com o relator também os ministros Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi. Esteve ausente o ministro Felix Fischer.
Divergência
Divergiu o ministro Raul Araújo, para quem atualmente, no Brasil, se está a confundir liberdade de expressão com liberdade de agressão verbal. "Não existe essa liberdade", disse. "Vi o querelado aparentemente retrucando o depoente e em muitos pontos se referindo a ele, de forma claramente ofensiva, empregando expressões como 'bandido', 'quadrilha', 'canalhas', que para mim afrontam bastante a honra de qualquer pessoa", acrescentou.
Acompanhou a divergência o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que identificou motivos suficientes para tramitar a queixa-crime. "Formalmente temos todos os elementos que possam constituir em tese crimes contra a honra", opinou.
APn 968
APn 969
Comentários de leitores
3 comentários
STJ absolve conselheiro ...
Arlete Pacheco (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Decisão lamentável!!! Uma criatura que não tem tranquilidade emocional, e não sabe defender seu entendimento sem proferir impropérios, não merece o cargo que ocupa, aliás remunerado pelo cidadão contribuinte!!!
Aprendi!
Neli (Procurador do Município)
Abstendo-me em focar o caso concreto.Aprendi , em minha longa vida, inclusive profissional, que quem xinga,apela, fala palavrão, ou não conhece a língua portuguesa ou não sabe fundamentar. Causa-me perplexidade alguém ,profissional do Direito ou não, apelar para xingamentos. Deveria se preparar mais para a honrosa função. Não entro no mérito do caso concreto, não analisei os autos e conheço apenas pela notícia, mas, chamar outrem de bandido publicamente?Por outro lado,os integrantes das funções vitalícias(juiz, MP, membros dos Tribunais de Contas e Superiores), deveriam medir as palavras publicamente.Têm maior privilégio do que os funcionários públicos comuns,e assim, repiso-me, deveriam medir as palavras, inclusive nas mídias sociais, de modo a enaltecer a nobre função que exercem. E o enaltecimento de faz tendo um comportamento, inclusive com palavras,ímpar, digno de exemplo para todos. Data vênia.
Tribunais
O ESCUDEIRO JURÍDICO (Cartorário)
Os Tribunais não estão conseguindo controlar a sociedade através das leis.
Agora, alguns membros do órgão coletivo exercem o "direito de xingar", de afrontar, de descarregar frustrações pessoais em outros membros.
O STJ abre precedente perigoso.
O Ministro Og Fernandes, depois de excelente decisão que não hesitei em elogiar, adota outra que merece críticas. O Ministro Raul Araújo vem apresentando alto grau de lucidez em seus julgamentos, que deveria ser nomeado para o STF.
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