Sem risco à saúde

Presidente do STF restabelece importação de camarão da Argentina

Autor

3 de março de 2021, 18h00

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, restabeleceu nesta terça-feira (2/3) a importação de camarão originário da Argentina. Em medida cautelar em suspensão de liminar, proposta pela União, ele suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que impedia a importação.

Divulgação
DivulgaçãoPresidente do Supremo Tribunal Federal restabelece importação de camarão argentino

O então Ministério da Pesca e Aquicultura autorizou a importação de camarões da espécie "pleoticus muelleri", originários da pesca selvagem na Argentina. Porém, essa permissão foi questionada pela Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC), em uma ação civil pública, sob o argumento de que a importação teria sido autorizada indevidamente, em razão da existência de vícios formais na aprovação da Análise de Risco de Importação (ARI), implicando risco de introdução de doenças virais no Brasil.

Nos autos, a União alegava que o TRF-1, ao suspender a autorização, causa grave lesão à ordem e à economia públicas, pois não observa critérios técnico-científicos inerentes à atividade regulatória do Estado, proibindo atividade econômica regular.

Sustenta que os critérios técnicos que dão suporte à decisão administrativa, de autorizar a importação de camarões, foram amplamente analisados pelo juízo de primeiro grau e que todos os riscos suscitados na ação civil pública foram afastados de forma motivada, com fundamento em diversas notas técnicas produzidas pela Administração.

Ausência de riscos
Na análise do pedido, o ministro Luiz Fux considerou presentes os requisitos que autorizam a concessão de liminar. O presidente do STF concluiu que o embasamento técnico da decisão administrativa de autorização, somado à imposição de condicionantes aos importadores brasileiros, demonstram a plausibilidade da tese da União no sentido da inexistência de riscos ambientais na importação de camarões da espécie "pleoticus muelleri" da Argentina.

Segundo o relator, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atestou a inexistência de riscos à saúde humana ou à fauna brasileira com a importação de camarões da espécie argentina da referida espécie e, por essa razão, concedeu a autorização de importação, com respaldo em critérios técnicos e regulatórios.

De acordo com a manifestação técnica da Coordenação de Animais Aquáticos do Ministério, a autorização de importação se restringe a “camarões abatidos, descascados, descabeçados e eviscerados”, não abrangendo a importação de espécies vivas.

O ministro Luiz Fux ressaltou que a autorização de importação impõe a adoção de "medidas de biosseguridade", a fim de impedir que os resíduos do processamento possam representar riscos de transmissão de “eventuais patógenos às águas nacionais”.

Entraves reversos
Ao considerar a natureza técnico-científica da matéria e os impactos biológicos da importação de produto sobre a fauna nacional, o relator destacou que cabe ao Poder Judiciário atuar com deferência em relação às decisões técnicas formuladas por órgãos governamentais, “que detêm maior capacidade institucional para o equacionamento da discussão”.

Além disso, Fux salientou que a criação de entraves sem embasamento científico à importação de produtos de países parceiros é capaz de gerar "entraves reversos" ao acesso de produtos nacionais a mercados estrangeiros, fragilizando as relações comerciais bilaterais e multilaterais do Brasil e causando potencial prejuízo a outros setores econômicos nacionais.

O presidente da Corte concluiu, dessa forma, que a decisão administrativa do Mapa está suficientemente fundamentada e sem aparente ilegalidade, razão pela qual deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão questionada.

Na 1ª e 2ª instâncias, o Nelson Wilians Advogados representou a Câmara de Armadores de Pesqueros Y Congeladores de La Argentina – CAPeCA, a qual atua como assistente da União. O escritório, após empreender esforços com a Embaixada da Argentina, alinhou estratégias com o ministro José Levi, da Advocacia Geral da União (AGU), acompanhado de sua equipe.

No STF, o escritório acompanhou o embaixador da Argentina, Daniel Scioli, e realizou audiência com a Presidência da Suprema Corte, para explanar as razões técnicas, comerciais e diplomáticas que permeavam o pedido.

"O ministro Luiz Fux compreendeu a inexistência de riscos ambientais em relação à entrada do camarão argentino no Brasil e considerou presentes os requisitos que autorizam a concessão de liminar", acrescenta Lívia Faria, sócia diretora do Nelson Wilians Advogados.

"A suspensão se arrasta desde 2013, por uma medida cautelar concedida à Associação Brasileira de Criadores de Camarão, sob o argumento de que a importação teria sido, indevidamente, autorizada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, implicando risco de introdução de doenças virais no Brasil. Todavia, os estudos técnicos acostados aos autos comprovam que a importação do camarão argentino não enseja risco à saúde humana, aos crustáceos nacionais e ao meio ambiente", ressalta a advogada do NWADV.

SL 1.425

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!