Direitos garantidos

Liminar do CNJ obriga TJ da Paraíba a retomar audiências de custódia

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3 de março de 2021, 10h49

Decisão liminar concedida na quarta-feira (24/2) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obriga que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) retome, em até 10 dias, a realização de audiências de custódia. "O risco de dano é evidente e grave, pois o bem jurídico em questão é a integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia estatal", afirmou o conselheiro do CNJ Luiz Fernando Keppen.

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Relator do processo, Keppen destacou na decisão que a não realização da audiência de custódia no prazo de até 24 horas é irreversível. "A apresentação da pessoa presa ao juiz tem caráter emergencial. A imediatidade da audiência de custódia faz parte de sua essência e sua não realização no prazo da Resolução CNJ 213/2015 esvai-lhe o sentido."

O pedido de providências foi solicitado pelos advogados Aécio Farias Filho e Raoni Vita. Eles alegaram ao CNJ que, desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o TJ-PB deixou de realizar audiências de custódia, nem mesmo por videoconferência, embora tenha sido publicado, no dia 4 de maio de 2020, notícia que indicava que os fóruns teriam sido equipados com instrumentos para a realização de videoconferências, de modo a viabilizar a oitiva remota de partes, testemunhas e acusados.

Keppen reforçou que a Resolução 357/2020, de 26 de novembro passado, veio para viabilizar a realização das audiências de custódia, garantindo a tutela efetiva dos direitos humanos durante a pandemia.

"Em termos ideais, meu entendimento se perfilha no sentido da preferência pela realização da audiência de custódia sempre mediante a presença física do magistrado e do preso. A excepcionalidade que vivemos exige adaptações, mas a pura e simples suspensão das audiências de custódia no período me parece muito mais deletéria do que permitir a sua realização por meio virtual." Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Processo 000051190.2021.2.00.0000

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