Justiça anula portaria que autorizava aumento no limite de compra de munição
3 de março de 2021, 18h39
Por constatar vícios de legalidade na produção do ato normativo, a 25ª Vara Cível Federal de São Paulo declarou a nulidade de uma portaria do governo federal que havia aumentado o limite de compra de munição para pessoas com arma de fogo registrada.
Além de questionar o aumento exorbitante das quantidades permitidas, o autor apontou que o Exército teria utilizado a assinatura de um oficial já exonerado para autorizar a última versão do documento. Seria o general da brigada Eugênio Pacelli Vieira Mota, que havia deixado a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército e transferido para a reserva remunerada em março do ano passado.
A União argumentou que o militar que deixa o cargo de chefia ou comando, mesmo que para a reserva, deve continuar no cargo por 45 dias ou até a passagem de comando ao seu substituto.
O juiz Djalma Moreira Gomes, porém, observou que essa regra vale apenas para os militares da ativa, conforme o Estatuto dos Militares. "E não poderia ser diferente, vez que militar da reserva não pode ser ao mesmo tempo militar da ativa. Trata-se de incongruência lógica", completou.
O magistrado constatou que o órgão técnico do comando do Exército não foi consultado para a aprovação da portaria; apenas seu ex-chefe foi ouvido informalmente. "Não há que se confundir um órgão da estrutura administrativa com uma pessoa física, por mais qualificada que seja. Pela Administração respondem as pessoas legalmente investidas em suas funções de direção ou chefia", destacou.
Dentre outros vícios do ato administrativo, o juiz citou a falta de motivação na manifestação do general e o fato de que a portaria surgiu de uma proposta de alteração que previa a inclusão dos magistrados nas regras de aquisição de munição — ou seja, teria se aproveitado de um procedimento já existente para atender um objetivo diferente, de ampliação da quantidade.
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5009686-41.2020.4.03.6100
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