Faltou prova

Haddad e Tatto são absolvidos em ação sobre "indústria da multa" em São Paulo

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3 de março de 2021, 10h14

A caracterização de improbidade administrativa deve ser reservada às hipóteses em que a violação à lei ou aos princípios da administração são absolutamente claros e incontestáveis; do contrário, a gestão pública seria inviabilizada.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Agência BrasilHaddad e Tatto são absolvidos em ação sobre "indústria da multa" em São Paulo

Com esse entendimento, a juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, absolveu o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o ex-secretário dos Transportes Jilmar Tatto, ambos do PT, de acusações de improbidade administrativa.

O Ministério Público alegou que, durante a gestão de Haddad em 2015, teria sido criada uma "indústria de multas" na capital, com a instalação de radares em locais indevidos, "em verdadeiro desvirtuamento da sua finalidade", para obter fonte extra de receita por meio do aumento na aplicação de multas de trânsito. 

Na sentença, no entanto, a juíza afirmou que o Ministério Público não comprovou os fatos tal como descritos na inicial, especialmente a chamada "indústria das multas", e nem mesmo a instalação indevida de radares nas ruas da capital. 

"Não vislumbro na conduta dos corréus dolo, nem culpa grave, sendo que igualmente não restou caracterizada qualquer hipótese de prejuízo ao erário, ou violação a princípios da administração", afirmou a magistrada, observando que, no caso em questão, também não houve enriquecimento ilícito dos réus nem dano à coletividade.

Ainda segundo ela, embora a ação tenha sido fundamentada em um relatório do Tribunal de Contas do Município, as contas de 2015 da gestão de Haddad foram aprovadas, "o que revela a inexistência de qualquer ilegalidade relevante, capaz de configurar improbidade administrativa".

Processo 1035107-70.2016.8.26.0053

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