Somente urgências

TJ-PB suspende prazos processuais em comarcas com bandeira vermelha ou laranja

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2 de março de 2021, 14h02

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Ato da Presidência 12/2021, suspendeu os prazos processuais em autos físicos nas comarcas sinalizadas com bandeira vermelha ou laranja, nos termos do Decreto Estadual 40.304/2020. Com essa decisão, ficam canceladas as audiências, sessões do Júri e demais atos presenciais, com exceção dos urgentes.  

Kateryna Kon
Presidente do TJ da Paraíba suspende prazos de autos físicos dado o avanço da Covid-19
Kateryna Kon

A medida foi tomada devido ao agravamento do contexto epidemiológico e para conter o avanço da Covid-19 no Estado da Paraíba. Segundo o presidente, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, desde o dia 15/1 o Estado voltou a apresentar mais de 1000 novos casos diários e passou de 22 municípios na fase laranja para 144 cidades na bandeira laranja e vermelha. "Isso é muito preocupante e exige medidas que preservem a segurança de todos os envolvidos na atividade judiciária, não obstante, reconheçamos a necessidade da natureza essencial da prestação jurisdicional e de sua continuidade", afirmou.

Na atual deliberação, os processos eletrônicos e casos urgentes, como audiências de custódia, audiências com réus presos, adolescentes apreendidos, entre outros, tramitarão normalmente. O cumprimento de mandado, diligências, visitas de inspeção dos magistrados às unidades prisionais ficam suspensos e as audiências e atos processuais cancelados serão redesignados.

Durante o período, com a finalidade de não prejudicar os meios de comunicação, os servidores manterão telefones funcionais ligados, mesmo no Plantão Judiciário, e estarão à disposição para atender advogados e o público em geral. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba

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