Distribuição livre

Reclamação de Moro contra acesso de Lula a mensagens será relatada por Rosa Weber

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2 de março de 2021, 13h09

A reclamação do ex-juiz Sergio Moro apresentada ao Supremo Tribunal Federal será relatada pela ministra Rosa Weber, e não por Luiz Edson Fachin, como tinha sido pedido. A livre distribuição do processo foi determinada pelo presidente da Corte, Luiz Fux, em decisão publicada nesta terça-feira (2/3).

Fellipe Sampaio/STF
Na petição, a defesa de Moro, patrocinada por sua mulher Rosângela, pede a suspensão e revogação da decisão que liberou à defesa do ex-presidente Lula as mensagens obtidas em investigação de hackers que invadiram os celulares de autoridades. A decisão atacada foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da reclamação 43.007.

O argumento é o de que os processos relacionados às mensagens hackeadas deveriam ter sido distribuídos para o ministro Luiz Edson Fachin, relator de outras ações e recursos interpostos pela defesa de Lula.

Moro pedia, portanto, que sua própria reclamação fosse distribuída a Fachin, "tendo em vista a vinculação com os Habeas Corpus 174.398, 164.493 e 126.292".

No entanto, o Regimento Interno do Supremo aponta que a distribuição por prevenção deve ser feita nos processos "cujos efeitos sejam restritos às partes". Nos HCs citados pela defesa, Moro não é parte.

Assim, o presidente da Corte, Luiz Fux, a quem cabe dirimir esse tipo de conflito, decidiu que "verifica-se inexistirem elementos a determinar a aplicação das regras do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal atinentes à prevenção, que são excepcionais em relação à distribuição livre. Consectariamente, determino a livre distribuição da presente Reclamação".

A distribuição, portanto, foi feita livremente, e cabe agora à ministra Rosa relatar o pedido de Moro.

Clique aqui para ler a decisão de Fux
Rcl 45.729

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