Direito à cidadania

Marco Aurélio vota pelo salário mínimo para quem não tem renda suficiente

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2 de março de 2021, 16h22

Nelson Jr./STF
Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio votou pela fixação do valor do programa em um salário mínimo
Nelson Jr./STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal têm até a próxima sexta-feira (5/3) para votar mandado de injunção ajuizado pela Defensoria Pública da União que pede a implementação do programa de Renda Básica da Cidadania, instituído pela Lei 10.835/2004.

A ação é movida em favor de um homem que diz receber R$ 91 mensais referentes ao Bolsa Família. A Defensoria sustenta que a lei estabelece que a Renda Básica da Cidadania deve suprir despesas básicas como saúde, educação e alimentação.

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, apontou que a Lei nº 10.835 prevê o pagamento de valor mensal, a ser fixado pelo Executivo, a todos os brasileiros no país e estrangeiros que aqui residam há pelo menos cinco anos.

O ministro sustenta que a inércia do Executivo em editar decreto a concretizar direito versado na lei prejudica diretamente a cidadania, ao inviabilizar o exercício de liberdades públicas e privadas e negar o mínimo existencial.

"Quem é espoliado no mínimo existencial, indispensável ao engajamento político e à fruição dos direitos fundamentais à vida, à segurança, ao bem-estar e à própria dignidade, vive em condições subumanas, sendo privado do status de cidadão", escreveu o ministro em seu voto.

Marco Aurélio lembra que a democracia não se esgota no processo eleitoral e exige para o seu exercício efetivo que as pessoas tenham um patamar básico de recursos que assegure condições dignas.

O magistrado explica que a inércia do Executivo em aplicar a lei impõe a fixação de valor mínimo a garantir ao impetrante condições dignas compatíveis com a vontade da constituinte de 1988.

"A reserva do possível não pode limitar direitos básicos, entre os quais os aqui versados, nem privar o indivíduo de dignidade considerado o mínimo existencial, sob pena de esvaziar a própria força normativa da Constituição Federal", explica.

Diante do exposto, o relator julgou procedente o pedido formulado na inicial para estabelecer a Renda Básica de cidadania em valor correspondente ao salário mínimo até regulamentação do Poder Executivo.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
Mandado de Injunção 7.300/DF

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