Alterações nas normas

Ministra pede informações sobre regras de leilões de áreas para exploração mineral

Autor

2 de março de 2021, 20h10

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, requisitou informações, com urgência e prioridade, ao presidente Jair Bolsonaro e ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no prazo de cinco dias, acerca da legislação que, entre outros pontos, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), altera o critério de licenciamento de projetos minerários em áreas para pesquisa ou lavra de recursos minerais colocadas em disponibilidade, por meio de leilão, pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Reprodução
ReproduçãoMinistra pede informações sobre regras de leilões de áreas para exploração mineral

O despacho foi proferido na ADI 6.679. Na ação, o Instituto do Desenvolvimento da Mineração (IDM Brasil) questiona a Lei 13.334/2016, que instituiu o PPI, e dos Decretos 9.406/2018 e 10.389/2020, que regula o Código de Mineração e qualifica os projetos minerários no exercício de 2020, respectivamente.

O instituto alega que o PPI viola o pacto federativo, ao centralizar os procedimentos no Executivo Federal, em detrimento da autonomia dos estados e dos municípios. Aponta, como exemplo, a possibilidade de interferência da União na execução de empreendimentos atualmente vigentes e de vinculação e centralização, no governo federal, dos recursos que seriam destinados aos entes menores.

Segundo o IDM Brasil, os decretos alteram substancialmente a legislação sobre o regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais e determinam a inclusão no PPI das áreas de mineração declaradas “em disponibilidade” pela ANM. Também substitui o critério de concessão das licenças de pesquisa e lavra, ao adotar o leilão público pelo melhor preço, em detrimento da melhor técnica, que sempre imperou.

Para o instituto, as normas violam, entre outros, os princípios do devido processo legislativo e do meio ambiente equilibrado, ao permitirem ao Poder Executivo flexibilizar regras de boa governança e de licenciamento ambiental, com o único objetivo de viabilizar, “sem maiores amarras legais”, os empreendimentos contemplados no PPI.

No despacho, a relatora determinou que, na sequência, os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União  e da Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo máximo de três dias cada. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.679

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!