Anos de chumbo

TRF-2 torna réu sargento acusado de torturar sobrevivente da Casa da Morte

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1 de março de 2021, 22h33

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Local que ficou conhecido como a Casa da Morte, em Petrópolis, região serrana do Rio
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A imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade não é em nada incompatível com a Constituição, que inclusive atesta que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da prevalência dos direitos humanos.

Com base nesse entendimento, o juízo da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou, por maioria de votos, a decisão de tornar réu o sargento Antonio Waneir Pinheiro de Lima.

Lima é acusado de sequestrar, manter em cárcere privado e estuprar Inês Etienne Romeu (1942-2015) em 1971. A militante da organização VAR-Palmares, que atuava contra a ditadura militar, é reconhecida como a única sobrevivente da chamada Casa da Morte, centro clandestino de tortura mantido pelos órgãos de repressão do regime totalitário na cidade de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro.

Ao analisar recurso da defesa do sargento contra decisão do próprio TRF-2, o juízo decidiu pelo indeferimento e confirmou a denúncia nos termos do voto da relatora do primeiro julgamento, a desembargadora federal Simone Simone Schreiber,

A relatoria do recurso ficou a cargo do desembargador federal Marcello Granado, que deu o voto condutor.

No primeiro julgamento, o juízo entendeu que existe inequívoca justa causa para a ação penal e que o farto conjunto probatório reunido pela acusação autoriza o recebimento da denúncia.

"A palavra da vítima, tal como prevista no artigo 201 do CPP, nos crimes praticados à clandestinidade, goza de destacado valor probatório. Torna-se ainda mais relevante a narrativa do ofendido quando os crimes denunciados forem praticados por agentes do Estado, em um contexto de violações sistemáticas e generalizadas de direitos escondidas pelo regime", diz trecho da decisão.

Os desembargadores sustentam que a constitucionalidade da Lei 6.683/79, afirmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 153, não impede a realização do controle de convencionalidade da Lei de Anistia em face da Convenção Americana de Direitos Humanos  

Clique aqui para ler a decisão confirmada pelo TRF-2
0500068-73.2018.4.02.5106

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