Homenagem a Bonavides

Interpretar lei para prejudicar réu virou quase regra, critica Sebastião Reis Júnior

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1 de março de 2021, 19h33

O uso da analogia em Direito Penal não pode ocorrer para suprir o silêncio da lei de modo a interpretá-la para suprimir um direito do réu. Essa premissa, embora pacífica nas cortes superiores brasileiras, tem sido descartada para embasar arbitrariedades e abusos nos dias atuais.

César Viegas
Ministro Sebastião Reis Júnior palestrou em evento em homenagem a Paulo Bonavides
César Viegas

A declaração é do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, que nesta segunda-feira (1/3) palestrou no evento online em homenagem ao constitucionalista Paulo Bonavides, morto em outubro de 2020, organizado pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, presidida pelo ex-presidente nacional da entidade Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

O ministro abordou o uso da analogia em direito penal, com exemplos de julgados e doutrinadores indicando que, na ocorrência de alguma lacuna legal, deve ser preenchida sempre para beneficiar o réu, nunca para prejudicar. Isso decorre, entre outros motivos, porque na seara criminal, tudo que não for expressamente proibido é permitido.

"Optei por falar dessa questão tendo em vista o momento que passamos no Brasil, onde infelizmente tornou-se quase regra que a lei penal deva ser interpretada de modo a prejudicar o réu. Aquele que ousa fazer de forma diferente é chamado de amigo de bandido ou, não raro, como próprio bandido", criticou.

"Não tenho dúvidas de que os ensinamentos do professor Paulo Bonavides, que foi e continua sendo um mestre de um sem número de profissionais do Direito pátrio, iluminarão o caminho dos que lutam contra abuso e arbitrariedades que, infelizmente, hoje tomam conta desse país", acrescentou.

Segundo o ministro, que integra a 6ª Turma e a 3ª Seção do STJ, o aplicador do Direito que buscar nos escritos do professor Bonavides orientação para a melhor aplicação "certamente impedirá que esses abusos e arbitrariedades tão comuns no dia de hoje se perpetuem".

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