Homenagem a Bonavides

Na epidemia, liberdade irresponsável é arbítrio, diz Cármen Lúcia

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1 de março de 2021, 15h00

Em tempos de restrições causadas pela epidemia do novo coronavírus e seus drásticos efeitos, o brasileiro vive a chamada da liberdade de cada um para exercer seus direitos com responsabilidade para o próximo. Sem essa consideração, condutas decorrentes da liberdade podem ter efeitos maléficos para a sociedade como um todo, segundo a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministra Cármen Lúcia palestrou na abertura de evento de homenagem a Paulo Bonavides
Rosinei Coutinho/STF

"Não vejo como alguém que não se comprometa possa se achar livre. Isso não é liberdade. Esse exercício de afirmação do que acha e pensa voluntariosamente como sendo o melhor, negando tudo que pode garantir outros direitos fundamentais — direito à saúde, à cidadania —, para mim, compromete exatamente o direito à liberdade com responsabilidade. E liberdade sem responsabilidade é arbítrio", afirmou a ministra.

A fala foi dada na palestra de abertura do evento online em homenagem ao constitucionalista Paulo Bonavides, organizado pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, presidida pelo ex-presidente nacional da entidade Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A ministra abordou aspectos do legado de Bonavides, um dos constitucionalistas mais respeitados do país e que morreu aos 95 anos em outubro de 2020. A fala se deu num contexto em que mostrava como toda insolência constitucional atenta não apenas contra a democracia, mas também contra direitos fundamentais garantidos pela própria Constituição.

Na abordagem da liberdade, sob o viés de Bonavides, Cármen Lúcia apontou os problemas de exercê-la de maneira indiscriminada e dissociada do contexto atual. "É o cometimento de práticas que podem levar à não democracia de toda a sociedade", apontou.

A ministra destacou que a pandemia fez com que todos experimentassem uma grande turbulência e ruptura de valores que mostrou que, "se estamos na mesma tempestade, não estamos no mesmo barco" devido a diferenças sócio-econômicas.

"É preciso que tenhamos ciência e sensibilidade social para saber que, como a Constituição Federal não tem palavras inúteis, ao estabelecer no artigo 3º os objetivos da República, e não de governos, é norma jurídica capaz de comprometer e também responsabilizar quem tenha a função de lhe dar cobro à efetividade e que não o faça", disse.

Legado de Bonavides
O ministro Gilmar Mendes foi outro integrante do Supremo Tribunal Federal a abordar o legado do constitucionalista Paulo Bonavides durante o evento. Citou a conexão que ambos criaram com o Direito Constitucional alemão e o desenvolvimento da ideia de democracia de caráter participativo.

"Se nós olharmos a crise por que passa a democracia hoje, não são poucos teóricos que dizem que decorre um pouco do envelhecimento dos modelos da chamada democracia representativa. O professor Paulo Bonavides pensou por bem trazer ao Congresso propostas de alteração do texto no sentido de viabilizar maior participação, uma democracia direta mais efetiva, o que talvez minimizasse crises pelas quais temos passado nos últimos tempos com ascendência do chamado modelo populista", relatou.

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