Fora do prazo

STJ barra recurso contra anulação de testamento da viúva da Mega Sena

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31 de maio de 2021, 16h05

Uma decisão monocrática do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, declarou intempestivo o último recurso infraconstitucional que Adriana Almeida, conhecida como viúva da Mega Sena, poderia tentar para evitar a anulação do testamento de seu marido, Renné Sena. A informação foi publicada pelo G1.

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Viúva do ganhador da mega sena ficaria com metade do patrimônio, pelo testamento
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Ex-lavrador, Sena ganhou R$ 52 milhões na Mega Sena em 2005. No ano seguinte, começou a namorar Adriana, mas em 2007, ele foi assassinado a tiros em um bar próximo à sua fazenda, em Rio Bonito (RJ). Ela foi condenada pelo homicídio triplamente qualificado a 20 anos de prisão em 2016. Sua prisão aconteceu em 2018.

Nesse mesmo ano, decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou o último testamento assinado por Sena, em que dava metade de seu patrimônio para Adriana. O entendimento é de que ela manipulou o marido, já com planos de assassiná-lo.

No STJ, em fevereiro de 2021, o ministro Humberto Martins não conheceu do agravo em recurso especial interposto pela defesa. Considerou o recurso intempestivo, interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 1.003, parágrafo 5º do Código de Processo Civil.

Em 11 de maio, rejeitou os embargos de declaração contra essa decisão, com aviso de que nova interposição ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios.

AREsp 1.798.606

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