Conclusão de apenas uma disciplina em supletivo não impede uso de cotas
30 de maio de 2021, 10h23
O aluno que cursa o ensino fundamental e médio em escola pública e posteriormente faz exame supletivo para algumas disciplinas que tenha reprovado ainda tem direito ao sistema de cotas em vestibulares de universidades públicas.
Assim, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que determinou a matrícula de uma estudante no curso de Letras/Libras da Universidade Federal de Rondônia (Unir). Ela havia sido aprovada por meio do sistema de cotas, mas a instituição de ensino barrou a matrícula, já que ela concluiu a disciplina de Física em exame supletivo.
Após sentença favorável à aluna, a Unir recorreu, alegando que a política de cotas busca beneficiar alunos que tenham estudado integralmente em escolas públicas durante o ensino médio. Mas os fundamentos da decisão não foram alterados pelo TRF-1.
O juiz convocado Gláucio Maciel, relator do processo, considerou que não seria razoável impedir a autora de participar do sistema de cotas com base no fato de ela ter frequentado o sistema privado após reprovar apenas em Física.
"O fato de a apelada ter cursado apenas uma disciplina em regime de supletivo, enquanto todo o ensino médio foi feito em escola pública, efetivamente, não desnatura a sua condição de estudante de escola pública", destacou o magistrado. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TRF-1.
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1000626-60.2017.4.01.4100
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