Pejotização flagrada

TRT-3 reconhece vínculo de emprego entre escola de idiomas e instrutor

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29 de maio de 2021, 16h44

Por constatar a inserção do autor na dinâmica da empresa, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre uma escola de idiomas e um funcionário contratado por meio de pessoa jurídica. A empresa deverá pagar verbas trabalhistas, incluindo a dispensa sem justa causa.

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O instrutor conseguiu na Justiça trabalhista
o reconhecimento do vínculo de emprego
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O homem trabalhou como instrutor e, posteriormente, coordenador na escola. A ré alegava que não havia subordinação jurídica, exclusividade ou pessoalidade. Também sustentou que não pagava salários a ele, apenas "honorários" como contraprestação aos serviços prestados.

O juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, relator do caso, constatou da prova oral que a relação entre as partes não seria meramente comercial, mas, sim, empregatícia. O próprio sócio da empresa confirmou que instruiu o autor a abrir uma firma para poder ser contratado. Outras testemunhas apontaram que o homem respondia aos sócios e que todos os professores da escola também prestavam serviço por meio de microempresa própria.

Segundo o relator, o instrutor prestava serviços de forma onerosa, subordinada e não eventual, e suas atividades seriam típicas de empregado. "Observe-se que o autor não possuía autonomia na prestação de serviços, tampouco podia se fazer substituir por pessoa de fora da empresa", pontuou.

O magistrado apontou que a empresa se valeu de uma prática conhecida como pejotização, na qual o trabalhador é contratado por meio de empresa constituída para evitar direitos trabalhistas e o recolhimento de FGTS, Imposto de Renda e verbas do INSS.

O relator ainda rebateu um argumento da ré e lembrou que "o fato de o autor ter dado aulas particulares não é óbice ao reconhecimento do vínculo, considerando que na relação de emprego não há exclusividade, não havendo proibição do exercício de outra atividade fora do expediente". Com informações da assessoria do TRT-3.

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0010045-60.2020.5.03.0129

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