Bigode não Aparado

Para o TJ-SP, preso que se esconde durante chamada comete falta disciplinar média

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29 de maio de 2021, 17h51

Para que a conduta de pessoa presa seja considerada desobediência, justificando o enquadramento como falta grave, é preciso que ela seja capaz de abalar a disciplina do estabelecimento criminal, com a intenção de gerar tumulto — o que não ocorre com qualquer ato de indisciplina.

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Simples ato de indisciplina não caracteriza falta grave, no entendimento do TJ-SP
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Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para rebaixar de natureza grave para média a falta imputada a um preso.

Segundo os autos, o homem foi acusado de incorrer em falta disciplinar grave após agentes penitenciários iniciarem procedimento de contagem dos detentos. Ao chegarem à cela do paciente, relataram que ele não respondeu à chamada, supostamente ocultando-se atrás de outro preso, por estar usando barba e bigode, o que não é permitido. O juízo de execuções penais homologou a falta disciplinar grave, consistente em ato de desobediência.

No pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa, foi alegado que o juiz de execução homologou a falta disciplinar como grave, mas não demonstrou como a conduta do homem se enquadrava, especificamente, como desobediência. 

Segundo o desembargador relator, Paulo Antonio Rossi, a conduta do paciente não possui características de infração disciplinar de natureza grave. Conforme declarado pelo acusado, ele não deixou de se apresentar aos agentes penitenciários durante a contagem dos presos, apenas levantou o braço, pois não estaria com barba e bigode aparados. Assim, fica claro que a conduta do homem não tinha o objetivo de abalar a ordem do estabelecimento, cuidando-se de fato isolado que não causou quaisquer transtornos.

Segundo o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade, a punição dever ser proporcional à falta praticada; no caso, o comportamento descrito melhor se enquadra em uma anotação de falta média. O homem foi defendido pelos advogados Guilherme Castro, Sérgio de Souza e Maique Carvalho.

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2083139-78.2021.8.26.0000

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