Opinião

Qual o papel das mulheres na advocacia criminal?

Autor

  • Larissa de Melo Itri

    é advogada pós-graduanda em Criminologia pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais membra da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP e da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas.

29 de maio de 2021, 15h12

Durante a audiência, quatro corréus, dois advogados e duas advogadas presenciavam as farpas trocadas entre um dos patronos do corréu alvo da operação e a magistrada da causa. Três dos réus, presos em um centro de detenção provisória de São Paulo, aos prantos; as advogadas tentando remediar a situação e os demais permanecendo inertes e assombrados com o show de horrores.

Muito embora a alegação do advogado tenha seu valor, sua causa e sua legitimidade, os privilégios de gênero prevaleceram no local. As advogadas, prezando pela calma e o bom tom da persecução penal, omitiram-se quanto aos ataques formulados à magistrada, atuando no sentido de conduzir o que parecia não ter fim: a violência. Dois dias após, o corréu patrocinado pelas advogadas — único em liberdade  alegou que a defesa fornecida era "insuficiente" porque "não brigaram pela causa", como os demais advogados.

Durante toda minha experiência na advocacia criminal, vi homens advogados levantarem a voz no tribunal, baterem com força nas mesas pedindo "justiça!" e, como de praxe, silenciando e invisibilizando o trabalho de mulheres. Seja a grosseria indicada à magistrada, seja o xingamento velado à promotora de Justiça, ou desacreditando da capacidade de mulheres advogadas frente às causas criminais.

"Trabalhar com direito criminal exige culhão" [1], ouvi no meu primeiro ano de faculdade vindo de um professor, ex-delegado, que lecionava a disciplina de Direito Penal I. Durante meu primeiro estágio, presenciei os olhares sexualizados e as vozes infantilizadas dos escrivões de polícia a cada ida às delegacias para retirar cópias dos inquéritos policiais. Nos fóruns, presenciei o descrédito dos magistrados, que ficavam horas conversando sobre futebol e afins com os advogados, mas não recebiam com o mesmo entusiasmo as mulheres da profissão. Nos próprios escritórios, vivenciei o silenciamento e o roubo do protagonismo nas causas ganhas. Nos presídios, pior ainda, ouvia dos agentes penitenciários sobre como era "perigoso" uma "mulher bonita" dentro daquela instituição.

Que o Direito Penal é patriarcal, não sobram dúvidas, mas o que se discute aqui é a linguagem do sistema de Justiça criminal em relação às mulheres operadoras do direito. Saffioti escreve, em "O Poder do Macho" [2], que a identidade social das mulheres é construída através da atribuição de um papel específico, muito bem delimitado e restrito aos campos onde estas podem ou não operar.

Historicamente, ao homem foi atribuída a característica da agressividade e à mulher, a da passividade. Como bem escreve a autora, "a competição constitui, pois, traço fundamental da personalidade masculina destinada a desempenhar o papel do macho. Não se pode esquecer a agressividade como componente básico da personalidade competitiva. Ademais, a agressividade também integra, necessariamente, o modelo do macho. Dito de outra maneira, cabe a ele tomar iniciativas, assumir sempre uma posição ofensiva. Cabe-lhe, ainda, ser intransigente, duro, firme. A mulher impõe-se a necessidade de inibir toda e qualquer tendência agressiva, pois deve ser dócil, cordata, passiva" [3].

Assim sendo, se o sistema de Justiça criminal é gerido através da agressividade, da truculência e do poder de quem fala mais alto, não há, de fato, espaço para a mulher historicamente submetida ao papel da calma e da docilidade.

Quando o corréu alega que a defesa das advogadas foi insuficiente pela ausência de berros na audiência, legitima essa opressão. Se a qualidade de uma defesa se basear em posições ofensivas, e não em questões técnicas de Direito, que advocacia criminal estamos construindo?


[1] Substantivo masculino. V. testículo. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/busca?id=qGbA

[2] SAFFIOTI, Heleith. O Poder do Macho. São Paulo: Editora Moderna, 1987. P. 8

[3] SAFFIOTI, Heleith. O Poder do Macho. São Paulo: Editora Moderna, 1987. pp. 36-37

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    é advogada, pós-graduanda em Criminologia pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, membra da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP e da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas.

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