Resumo da semana

Julgamento que anulou a delação de Sérgio Cabral foi destaque

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29 de maio de 2021, 9h38

O Plenário do Supremo Tribunal Federal anulou o acordo de delação do ex-governador Sérgio Cabral (MDB-RJ), celebrado pela Polícia Federal. O voto que definiu formou maioria foi do presidente da Corte, Luiz Fux. Ele seguiu o ministro Edson Fachin, relator do caso, e aceitou preliminar para estabelecer que no caso específico de Cabral, a colaboração premiada firmada pela PF deveria ter se submetido à anuência do Ministério Público.

O mesmo entendimento foi endossado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Mas os votos deste segundo grupo de cinco ministros frisaram que não estavam firmando tese alguma com efeito erga omnes (para além das partes) sobre a ausência absoluta de legitimidade da autoridade policial para celebrar acordo de colaboração premiada.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber, por sua vez, avaliaram que a PF poderia ter firmado o acordo de colaboração premiada de Cabral sem aval do MP.

Recusada pelo MP, a delação de Cabral provocou intenso debate sobre a possibilidade de delegados firmarem acordos desse tipo. Em manifestação,a Procuradoria-Geral da República informou ao Supremo Tribunal Federal que a delação premiada de Sérgio Cabral dá mostras de "falta de boa-fé e de lealdade ao apresentar, mais de um ano após a homologação de seu acordo, os novos relatos que a PF denominou de narrativas complementares". "O método adotado permite o surgimento de novas narrativas quando o colaborador julgar oportuno." O julgamento que determinou a anulação do acordo de Cabral com a PF terminou nesta sexta-feira.

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"Vazamentos seletivos feitos sob medida são armas letais: qualquer um pode ser alvejado e tombar sumariamente no rol dos culpados perante a opinião pública, até prova em contrário", ministros aposentados do STF Sepúlveda Pertence, Eros Grau e Nelson Jobim em artigo publicado na Folha de S.Paulo.

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Para o relator dos processos da "lava jato" no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Abel Gomes, magistrados e integrantes do Ministério Público não podem nem criticar nem apoiar políticos publicamente.

"Magistrados e membros do MP não podem assumir posição pública de natureza panfletária, instigadora, ou de qualquer aspecto que, por meio de crítica meramente político-ideológica a uns, na verdade assumem a pretensão de enaltecer a outros políticos", opina em entrevista à ConJur.

Mensagens de Telegram obtidas por hackers mostraram que o ex-juiz Sergio Moro tinha uma relação bem próxima com procuradores, chegando a ordenar atos da "lava jato". Segundo Gomes, os limites das relações entre magistrados e integrantes do MP são os mesmos que devem valer para as relações entre magistrados, de um lado, e advogados e procuradores de órgãos públicos, de outro. "Ou seja, tratamento com urbanidade e atendimento pronto a todos, e sem imposição de condição não justificada, sempre que qualquer deles procure o juiz para trazer questões jurídicas que reclamem ou possibilitem soluções de urgência."

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Com 50 mil visualizações, o texto mais lido da semana informa sobre uma novidade do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) que promete melhorar o bloqueio judicial de valores de devedores e garantir maior celeridade aos processos de execução e recuperação de crédito. A ferramenta "teimosinha" permite que o patrimônio dos executados seja rastreado pelo período de um mês.

Implantada em abril, a "teimosinha" permite uma busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Antes de sua criação, a ordem de rastreamento de bens valia por apenas 24 horas. O montante para quitar a dívida podia não ser encontrado dentro do prazo, já que o dinheiro poderia cair na conta apenas posteriormente. Assim, era necessária a renovação constante da ordem, até que se descobrisse o valor total. O CNJ prevê a ampliação do prazo de busca para 60 dias a partir de junho.

Com 35 mil acessos, a segunda notícia mais lida da semana trata de decisão do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o trancamento de uma ação penal por ilicitude das provas. No caso, policiais civis entraram nos apartamentos do réu e do corréu após receberem uma denúncia por telefone de que lá haveria drogas. Foram encontrados 25 gramas de crack no apartamento do réu e uma grande porção de cocaína no do vizinho.

"A ausência de justificativas e de elementos seguros a autorizar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativamente à ocorrência de tráfico de drogas, pode acabar esvaziando o próprio direito à privacidade e à inviolabilidade de sua condição fundamental", escreveu na decisão.

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