Diário de classe

Breve discussão sobre a vontade da maioria nas democracias

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29 de maio de 2021, 8h01

Não de hoje, significativo catálogo de comentários em redes sociais  entre outros meios  tem discutido o fundamento do poder nas democracias. Grosso modo, a questão entabulada coloca a democracia como a conjunção entre demos e poder, numa fórmula que, refletida no "simplismo desse encontro", identifica como legítimo e democrático o posicionamento da maioria. Bom resumo desse entendimento, que no romantismo de seu argumento ganha cada vez mais adeptos, pode ser encontrado na conhecidíssima opinião do jornalista Alexandre Garcia: "Nós, brasileiros, não perdemos a mania de discutir o evidente. Isso acontece porque não nos damos conta do óbvio. A Constituição começa dizendo que 'todo poder emana do povo'. Se democracia é a vontade da maioria, então o poder emana da maioria do povo. Mas uma grande maioria da dita intelectualidade contesta essa obviedade. Afirma que democracia não é a vontade da maioria" [1].

A questão, entretanto, seria tão óbvia assim? Vejamos: se democracias são regimes políticos orientados pela vontade popular, claro, mas não apenas, constituindo-se também como remédios contra maiorias eventuais, há nela alguns nós a desatar.

Observemos  nesse sentido e por exemplo  a questão posta através das lentes do filósofo político francês Pierre Rosanvallon. Segundo seu "La legitimidad democrática" [2], há novas possibilidades de legitimação dessa forma de governo, para além do exercício eleitoral. E, nesse intuito, volta a uma espécie de senso comum político para, já na introdução da obra, lembrar uma premissa que pretende quebrar: a da "ideia de que o povo é a única fonte legítima de poder". Essa ideia  que o autor chama de ficção  se estabelece de maneira sólida, claro, porque rompe com uma espécie de "mundo antigo, em que as minorias ditavam sua lei". E, sobretudo por isso, sequer foi discutida, constituindo-se na "obviedade de Garcia". Afinal, fazia uma clara e necessária oposição em um ambiente e contexto de franca ruptura com um passado autoritário: de um lado, a Igreja, por exemplo  a quem cabia dizer o direito divino ao trono , contestada desde os dois tratados de Locke. De outro, o povo, visto agora como a nova fonte da legitimidade para governar.

Diante dessa espécie de senso comum democrático, Rosanvallon pondera que a legitimidade da democracia não se estabelece, todavia, exclusivamente a partir do povo. Ou seja, a democracia e o funcionamento de seus mecanismos são também legítimos para além dos procedimentos de escolha dos governantes, até então suficientes  repete-se, nessa ficção inquestionada  "para dar forma aos direitos da maioria contra a vontade claramente particular dos regimes despóticos ou aristocráticos" [3]. Mas, mais que isso, para Rosanvallon, tal legitimidade também se daria por imparcialidade, por proximidade e por reflexividade.

É justamente sobre essa última possibilidade de legitimidade democrática que pode recair o interesse desse debate, já que são os tribunais constitucionais as instituições que encarnam esse modo de legitimação. É a partir delas, afinal, que se estabelecem  ou se recordam  os limites ao líder executivo ou ao Parlamento, deixando claro: a expressão da maioria nas urnas não significa permissão para toda forma de discricionariedade. De outro modo, em uma dimensão que não é a da disputa eleitoral  e das diferenças que a caracterizam , localizam-se essas mesmas instituições, voltadas à garantia do interesse geral, em tese, delimitado nos pactos políticos  ou seja, nas constituições , espaço em que se encontram catalogados os princípios que orientam a comunidade política que os projeta.

Ditadura do Judiciário? Não. Princípios fecham interpretações. E é justamente por isso que tal premissa não significa perceber o lócus de defesa desse espaço constitucional  que são os próprios tribunais  como uma espécie de Babel de sentidos, em que se substitui o voluntarismo do governante ou "das maiorias" pelo decisionismo dos juízes. Isso, afinal, restaria como não mais que o deslocamento do arbítrio de um poder a outro.

O ponto é:
A autonomia é do Direito, que constitui o jogo de linguagem e, idealmente, coloca-se como condição de possibilidade para projetar unidade à forma de vida democrática. Não está num ou noutro poder ou mesmo numa certa abstração popular. O caminho histórico é tortuoso, e disso não se duvida, como a própria atualidade da democracia não nos cansa de mostrar. De todo modo, não há atalhos: a legitimidade democrática não está em uma ilimitada ação executiva ou proposta legislativa, ainda que a voz das ruas
 espelhada em maiorias eventuais  assim o peça. Afinal de contas, desse modo, o exercício do poder sempre estaria associado à força. E isso, há de se convir, parece pouco republicano. Substituiríamos o célebre e absolutista "L'État c'est moi" por um novíssimo e "democrático" "Nous sommes l’Etat". Mas e se você, eventual leitor, não estiver entre o "nous", como seria? Eis a pergunta fundamental.

 


[2] ROSANVALLON, Pierre. La legitimidad democrática: imparcialidad, reflexividad, proximidad. 1 ed. Tradução de Heber Cardoso. Buenos Aires: Manantial, 2009.

[3] Livre tradução para "para darle cuerpo al afianzamiento de los derechos de la mayoría frente a la voluntad claramente particular de los regímenes despóticos o aristocráticos". ROSANVALLON, Pierre. La legitimidad democrática. op. cit., p. 21.

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