Jornada especial

TRT-18 condena Unimed de Goiânia a pagar horas extras a advogada

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28 de maio de 2021, 20h49

O juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve, por unanimidade, condenação da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia contra a Unimed a pagar horas extras a uma advogada pelo período trabalhado entre 1º de novembro de 2008 e 24 de setembro de 2019.

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Advogada trabalhava 42,5 horas semanais e tem direito ao pagamento de horas extras
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A advogada cumpria jornada das 8h às 17h30, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, o que totalizava 42,5 horas semanais. Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, confirmou que a jornada especial da advogada não foi atendida.

"A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva", relata a desembargadora no acórdão. O advogado da trabalhadora, Rafael Lara Martins, explica que o direito é garantido pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994).

Em sua defesa, a Unimed alegou que a advogada era contratada com regime de dedicação exclusiva, o que foi negado pela desembargadora. A modalidade depende de previsão expressa em contrato individual de trabalho. A empresa terá de pagar, também, 12% de honorários de sucumbência ao advogado da trabalhadora.

Segundo Martins, a condenação total vai se aproximar de um milhão de reais, já que a legislação especial aplicada aos advogados empregados prevê adicional de hora extra de 100% sobre a hora normal.

Clique aqui para ler o acórdão
0010160-24.2020.5.18.0013

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