Mercados abertos

Mercados poderão abrir no final de semana em Campo Mourão (PR), decide STJ

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28 de maio de 2021, 21h44

A Lei 13.979/2020 caracteriza essenciais aqueles serviços que são indispensáveis ao atendimento das necessidades básicas da comunidade. A atividade exercida por mercados e supermercados se encaixa nessa definição, sendo seu fechamento capaz de trazer riscos à sobrevivência e saúde da população.

Tânia Rego/Agência Brasil
STJ mantém liminar que autoriza funcionamento de mercados no PR
Tânia Rego/Agência Brasil

Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu nesta sexta-feira (28/5) um pedido da Prefeitura de Campo Mourão (PR) para suspender decisão da Justiça paranaense que permitiu o funcionamento de mercados, supermercados e padarias no período de 27 a 29 de maio.

O município editou um decreto no dia 24/5 para proibir a abertura de mercados, supermercados e padarias de 27 a 30 de maio. Então a Associação Paranaense de Supermercados (Apras) contestou a medida e conseguiu uma liminar que permitiu apenas o funcionamento dos estabelecimentos no sistema de delivery.

A desembargadora responsável pelo caso no Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que o fechamento de mercados, supermercados e padarias por quatro dias "foge do razoável", mesmo com a possibilidade do serviço de entregas, permitido na decisão de primeira instância. Ela deferiu parcialmente o pedido da associação para que os estabelecimentos pudessem funcionar nos dias 27, 28 e 29, mantendo-os fechados apenas no dia 30, domingo.

No STJ, o ministro Martins afirmou que o pedido da prefeitura reflete "mero inconformismo" com as conclusões da Justiça estadual no sentido de que as atividades associadas à alimentação são essenciais e não podem ser paralisadas, nem mesmo durante um lockdown determinado para prevenir a disseminação da Covid-19.

"A relevantíssima preocupação urgente mundial com relação à saúde pública, diante da pandemia da Covid-19, que tanto aflige famílias em todo o mundo, não pode significar que a saúde pública seja prejudicada em outra vertente, que é exatamente a comercialização e entrega de alimentos aos cidadãos", declarou o presidente do STJ.

Para o ministro, no caso, o eventual fechamento dos mercados pode causar impacto negativo imediato na saúde e na sobrevivência da população. Além disso, é possível ocorrer maior disseminação do vírus quando da reabertura dos estabelecimentos alimentícios em razão de provável aglomeração nos outros dias da semana se houver o fechamento temporário. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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Suspensão de Segurança 3.316

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