Amiga da corte

OAB planeja ingresso como amicus curiae em ADI de Bolsonaro contra lockdown

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28 de maio de 2021, 19h42

O Plenário do Conselho Federal da OAB vai analisar, nos próximos dias, se a entidade deve pedir ao Supremo Tribunal Federal para ingressar como amicus curiae (amiga da corte) na ação ajuizada pelo presidente Jair Bolsonaro contra decretos de lockdown nos estados em virtude da crise sanitária decorrente da epidemia.

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Parecer aprovado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais recomendou o pedido para OAB ser amicus curiae na ADI
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Nesta sexta-feira (28/5), a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais aprovou o pedido de ingresso na ação. O tema conta com parecer aditivo assinado pelo presidente da comissão e ex-presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em que analisa como incabíveis os pedidos de Bolsonaro encampados pela Advocacia-Geral da União na ação direta de inconstitucionalidade.

Na peça, ele aponta que, a não ser nas hipóteses excepcionais de intervenção federal estritamente reguladas pela Constituição, não se admite que o Executivo Federal interfira em atos normativos de estados e municípios, retirando-lhes a validade.

"O que se verifica é que a ação ajuizada pelo presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica adotada pelo Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes", critica.

O parecer ainda faz referência à decisão do Supremo segundo a qual o Executivo federal não pode afastar unilateralmente as decisões dos governos estaduais que eventualmente tenham determinado restrição de serviços e circulação de pessoas em meio à epidemia do coronavírus.

Além disso, o STF também já havia fixado a competência concorrente de estados e municípios em relação à União para tomar medidas em meio à crise sanitária. Foi essa decisão que permitiu a governadores e prefeitos ignorar decreto de Bolsonaro que, em maio de 2020, incluiu diversos serviços como essenciais no intuito de relaxar o isolamento.

"É absolutamente imprescindível afastar qualquer sinal de confusão entre as medidas impostas pelos decretos estaduais questionados e os institutos de estado de defesa e estado de sítio", afirma Marcus Vinícios Coêlho, no parecer.

Outro parecer sobre o tema foi feito pelo jurista e professor de Direito Constitucional Lenio Streck, colunista da ConJur. Streck foi o relator da matéria na Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e o documento subsidiou o posicionamento do órgão.

Antonio Cruz/Agência Brasil
Políticas e ações de Jair Bolsonaro estiveram na mira da OAB desde início da epidemia
Antonio Cruz/Agência Brasil

OAB x Bolsonaro
A atuação da OAB durante a crise sanitária tem sido, também, de embate judicial com o presidente Jair Bolsonaro. Dentre outras medidas, a entidade pediu à Procuradoria-Geral da República a investigação do presidente pelas mortes decorrentes da Covid-19 e denúncia por sua atuação na epidemia.

Uma comissão criada pela Ordem concluiu que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade, homicídio e lesão corporal por omissão, além de crime contra a humanidade. A entidade também levou o assunto à Organização dos Estados Americanos, em denúncia. A postura do presidente foi considerada inconstitucional pela OAB.

Clique aqui para ler o parecer de Streck
Clique aqui para ler o parecer de Furtado Coêlho

ADI 6.855

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