valores exorbitantes

Nubank deve indenizar cliente por transações inexistentes em seu cartão

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28 de maio de 2021, 20h08

Por entender que a situação causou transtornos ao direito de personalidade do autor, a 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado (RS) condenou a startup Nubank a indenizar um cliente devido a transações inexistentes em valores exorbitantes feitas no seu cartão de crédito.

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O autor contou que, ao consultar as transações feitas no seu cartão, descobriu quatro compras, feitas em um bar em um intervalo de aproximadamente uma hora, que somavam mais de R$ 5 mil, valor completamente fora do seu padrão de gastos. Ele estava fora do Brasil à época, precisou da ajuda de familiares para se sustentar e teve de pagar o débito em partes para liberar o limite de crédito. Segundo ele, a Nubank nunca o alertou sobre os gastos atípicos.

A juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti assinalou que cabia à ré comprovar a regularidade transações impugnadas, mas foram apresentadas apenas telas unilaterais produzidas pela própria empresa.

"Desinteressou-se a ré pela produção de qualquer prova apta a corroborar suas afirmativas, que seria de fácil produção, e o que não logrou fazer", pontuou a magistrada. Por isso, determinou a restituição em dobro dos valores, ou seja, cerca de R$ 10 mil. Ela ainda constatou danos de natureza psíquica causados ao autor, e por isso fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

Atuaram no processo os advogados Giovani Lucian, Diéli Cristina Webers e Taís Zagonel, do escritório Lucian & Advogados Associados.

5004376-33.2020.8.21.0017

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