Por constatar violações ao exercício da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo administrativo do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos que havia cancelado a anistia de cabos da Aeronáutica.
As anistias haviam sido concedidas a perseguidos políticos das Forças Armadas que foram licenciados de seus cargos à época do regime militar. No último ano, a ministra Damares Alves anulou a declaração de anistia de quase 300 pessoas.
O ministro Gurgel de Faria, que proferiu o voto vencedor, apontou que o processamento e a instrução do requerimento foi feito por um assessor especial de Damares, que sequer integrava a Comissão de Anistia, o que não seria razoável. Assim, se a concessão de anistia passa pela análise da comissão competente, a anulação da anistia também deveria ser submetida ao órgão.
A defesa dos impetrantes foi feita pelos advogados dos escritórios Shigueru Sumida e Janine Massuda Advogados e Paulo Turazza Advogado.
MS 26.517
MS 26.496