Não vale mais

Rosa Weber suspende decisão sobre progressão de carreira de servidores de GO

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27 de maio de 2021, 10h17

Com o argumento de que houve afronta a entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que determinou ao estado a progressão na carreira de servidores.

Rosinei Coutinho/STF
Rosa Weber viu plausibilidade jurídica no pedido de liminar apresentado ao STF
Rosinei Coutinho/STF

De acordo com a ministra, a decisão da corte estadual contrariou o resultado de julgamento de ação direta de inconstitucionalidade que suspendeu a eficácia de emendas à Constituição do estado de Goiás (ECs 54 e 55) que estabeleceram limites de gastos correntes aos poderes estaduais e aos órgãos governamentais autônomos até 31/12/2026.

A decisão do TJ-GO foi proferida em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Técnicos Governamentais de Goiás (Astego). A determinação foi de que o estado realizasse a progressão dos servidores substituídos que preencherem os requisitos temporais para tanto e pagasse as diferenças remuneratórias.

Segundo o Executivo estadual, a decisão do STF no julgamento da ADI não abrangeu os incisos I e II do artigo 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado de Goiás, na redação dada pelas ECs estaduais 54 e 55/2017, que vedam a majoração de despesa com pessoal pelo prazo de três anos e, por conseguinte, a possibilidade de concessão de progressão funcional no período.

Ao conceder a liminar, a ministra afirmou que o artigo 46 do ADCT de Goiás não teve a eficácia suspensa no julgamento da medida cautelar na ADI 6129. As normas examinadas pelo Supremo foram dispositivos que estabeleciam percentuais mínimos de aplicação de recursos em saúde e educação diversos dos previstos na Constituição Federal. Assim, para Rosa Weber, há plausibilidade jurídica no pedido. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 47.406

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