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Restaurante à beira de rodovia, mas em trecho urbano, deve seguir Plano SP

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27 de maio de 2021, 21h33

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, pedidos de dois estabelecimentos comerciais, localizados próximos de rodovias, para manter o atendimento presencial, sem restrição de horário e número de clientes, durante a epidemia da Covid-19.

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DivulgaçãoRestaurantes que não estão à beira de rodovias devem seguir Plano São Paulo, diz TJ-SP

Desde o ano passado, o colegiado adotou o entendimento de que restaurantes em estradas configuram serviço essencial por atenderem caminhoneiros e viajantes e, por isso, não poderiam ter o funcionamento restrito por decretos municipais ou estaduais.

Porém, nos dois casos, os estabelecimentos ficam em trechos urbanos de rodovias e, por isso, os desembargadores entenderam que é possível a aplicação de medidas restritivas. Assim, o funcionamento deve seguir as diretrizes do Plano São Paulo do Governo do Estado. 

Churrascaria
O primeiro caso envolvia uma churrascaria na alça de acesso e retorno da rodovia Anchieta, na região de São Bernardo do Campo. De acordo com o relator, desembargador Torres de Carvalho, o local não é um posto de abastecimento e descanso de caminheiros, mas sim uma típica churrascaria de rodízio frequentada pelo público geral.

"Está no interior do bairro, oferece refeições que variam de R$ 50 a R$ 65 (sem incluir bebidas) e não se enquadrando na flexibilização vista em precedentes do Órgão Especial", afirmou o magistrado.

Ele também destacou entendimento do STF que reconheceu a competência dos estados e municípios para implantar medidas próprias de enfrentamento à Covid-19, como ocorreu no caso, em que o funcionamento da churrascaria foi restringido por decreto estadual.

Padaria
No segundo caso, foi negado pedido de pleno funcionamento feito por uma padaria de Osasco, considerada pelo relator, desembargador James Siano, uma "típica padaria de bairro e não aquelas que existem usualmente no mesmo espaço físico dos postos de gasolina localizados ao longo de estradas e rodovias".

Ele também citou a competência concorrente de estados e municípios para atuar na pandemia e destacou a grave situação da doença no estado: "A questão em debate se refere a uma pandemia, portanto, uma enfermidade epidêmica de ordem mundial, e, por ora, uma questão sobre a qual ainda pendem muitas incertezas e que os próprios profissionais mundiais de saúde afirmam ainda não dominar".

2046547-35.2021.8.26.0000/50000
2071561-21.2021.8.26.0000/50000

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