Tribunal de exceção

Ex-governador Wilson Witzel pede anulação de condenação em impeachment

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26 de maio de 2021, 18h13

O ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC) pediu, nesta segunda-feira (24/5), que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense anule sua condenação em processo de impeachment.

Antonio Cruz / Agência Brasil
Deputados e desembargadores concluíram que Witzel cometeu crimes de responsabilidade
Antonio Cruz/Agência Brasil

Witzel foi destituído do cargo ao ser condenado, em 30 de abril, pela prática de crimes de responsabilidade. Além disso, o Tribunal Especial Misto (TEM), composto por deputados estaduais e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o ex-juiz federal à inabilitação para exercer funções públicas por cinco anos.  

Em mandado de segurança, Witzel, representado pelos advogados Diego Carvalho Pereira e Eliakim Andrade Metzker, afirmou que o parágrafo 3º do artigo 78 da Lei 1.079/1950, que prevê a criação do TEM, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Isso porque o artigo 5º, XXXVII, da Carta Magna, garante que "não haverá juízo ou tribunal de exceção".

Além disso, o ex-governador sustentou que o TEM é incompatível com o princípio da impessoalidade. Afinal, cinco deputados estaduais foram escolhidos por eleição nominal para compor a corte, criada exclusivamente para julgar Witzel por fatos que já tinham acontecido.

Dessa maneira, Wilson Witzel pediu liminar para suspender a condenação e que seja reempossado no cargo de governador do Rio. No mérito, requereu a declaração de nulidade da decisão do TEM.

Fraudes na saúde
Todos os dez integrantes do TEM votaram pela condenação de Wilson Witzel por crimes de responsabilidade em fraudes na compra de equipamentos e celebração de contratos durante a epidemia de coronavírus.

Os deputados e desembargadores concluíram que Witzel cometeu atos ilícitos ao promover, em março de 2020, a requalificação da organização social (OS) Unir Saúde para firmar contratos com o estado e ao contratar a OS Iabas para construir e administrar sete hospitais de campanha anunciados pelo governo no início da epidemia de Covid-19.

Para os julgadores, o ex-governador cometeu os crimes de responsabilidade de atentar contra a Constituição Federal, especialmente contra a probidade na administração (artigo 4º, V, da Lei 1.079/1950), e de proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo (artigo 9º, 7, da Lei 1.079/1950).

A defesa de Witzel argumentou que a requalificação da Unir Saúde foi baseada no bem da população fluminense, uma vez que ela estava em situação melhor do que outras organizações sociais. Além disso, os advogados sustentaram que não há provas de que o ex-governador agiu dolosamente ao contratar a Iabas, e não há crime de responsabilidade na modalidade culposa.

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