Ampla defesa

TRF-2 revoga decisão de Bretas e garante a réu acesso a vídeos de delações

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26 de maio de 2021, 21h12

Não se admite a existência de fato secreto e inacessível a réu em ação penal. A garantia constitucional da ampla defesa estabelece que o Estado deve garantir que o acusado e seus advogados tenham acesso a todos os documentos que lhe interessarem.

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TRF-2 revogou decisão de Bretas e permitiu que réu tivesse acesso a vídeos
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Com esse entendimento, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), por maioria, concedeu nesta terça-feira (25/5) Habeas Corpus para garantir que Jair Veiga, conhecido como Coronel Veiga, tenha acesso aos vídeos das audiências prévias e das atas delas dos delatores Marco Antônio Guimarães Duarte de Almeida, Marcus Vinícius Guimarãs Duarte de Almeida e Gaetano Signorini.

O Coronel Veiga é acusado de fradar licitações no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e na Secretaria estadual de Saúde do Rio de Janeiro. A sua defesa, comandada pela advogada Fernanda Pereira da Silva Machado, pediu o acesso aos vídeos das audiências e atas delas para verificar a legalidade, regularidade e voluntariedade das delações.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, negou o requerimento. Bretas argumentou que a colaboração premiada é sigilosa e que a Lei 12.850/2013 não prevê que as tratativas do acordo sejam liberadas a terceiros. Além disso, o juiz federal disse que a permissão do acesso aos arquivos poderia implicar a divulgação de informações sobre investigações ainda em curso, "o que, por óbvio, poderia ensejar na destruição de provas e na ineficácia de medidas cautelares eventualmente decretadas".

Fernanda Machado impetrou HC ao TRF-2. O relator do caso, juiz federal Gustavo Arruda Macedo, votou para manter a decisão de Bretas. Porém, prevaleceu o voto-vista do desembargador Ivan Athié, seguido pela desembargadora Simone Schreiber.

Athié afirmou que, em uma ação penal, apenas a defesa pode dizer que provas e documentos são necessários para sua argumentação em favor do réu. Dessa maneira, disse o magistrado, não há justificativa legal para impedir o acesso às tratativas de delação premiada.

Segundo o desembargador federal, em processo penal, não se pode aceitar a existência de fato secreto e inacessível ao réu. Isso porque a garantia constitucional da ampla defesa (artigo 5º, LV) obriga o Estado a disponibilizar aos advogados do acusado tudo o que lhes interessar. Caso contrário, haverá desequilíbrio entre acusação e defesa, apontou Athié.

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5012682-06.2020.4.02.0000

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