Direito animal

STF vai julgar validade de lei que proíbe testes de cosméticos em animais

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26 de maio de 2021, 12h54

O Supremo Tribunal Federal deve examinar nesta quarta-feira (26/5), em sessão plenária, duas ações que envolvem o tratamento a ser dado a animais. Uma delas questiona lei do Rio de Janeiro que proíbe o uso de animais para testes de cosméticos e a comercialização de produtos produzidos após esses testes.

ConJur
A outra trata da lei de crimes ambientais e o decreto 6.514/08, relativos à destinação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos apreendidos em decorrência de abuso e maus tratos. Ambos os casos são relatados pelo ministro Gilmar Mendes.

No primeiro caso, a ação foi ajuizada pela em 2018 pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) contra a lei 7814/17, do Estado do Rio.

A lei "proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou Federal".

Para a entidade, a Assembleia Legislativa, ao editar a norma, teria usurpado a competência conferida à União para  estabelecer normas gerais sobre fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente; estabelecer normais gerais sobre produção e consumo; e legislar privativamente sobre direito civil e comercial.

O outro caso trata de uma ação protocolada em 2019 pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra o abate dos animais apreendidos.

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Uso de animais em testes será discutido no Supremo Tribunal FederalReprodução

A legislação sobre o tema (lei de crimes ambientais e o decreto 6.514/08) determina que os animais apreendidos em práticas ilegais de maus-tratos devem ser prioritariamente libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas. De acordo com o partido, em diversas situações há determinação judicial autorizando o sacrifício dos animais apreendidos, "em interpretação da legislação contrária à Constituição Federal", afirma.  

Por isso, o PROS  pretende que seja declarada a constitucionalidade de vários dispositivos da lei de crimes ambientais, com a determinação de interpretação conforme aos preceitos fundamentais contidos na Constituição, excluindo  dispositivos que permitam o sacrifício de animais. 

Outros assuntos em pauta
Também está na pauta de julgamentos do Supremo questão envolvendo a possibilidade da execução do pagamento de honorários de sucumbência decorrentes de ação de desapropriação, enquanto ainda se discute o domínio do imóvel na justiça.

Como houve trânsito em julgado da ação expropriatória, o STF terá de decidir se a ação civil pública é meio hábil para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da ação rescisória. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Outro caso envolve um recurso extraordinário sobre a possibilidade de a utilização de informações de colaboração premiada, integrante de ação penal, em ação civil pública decorrente de ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público.

A decisão questionada assentou a possibilidade de extensão dos efeitos da colaboração premiada (instituto de direito penal) para o âmbito da improbidade administrativa. O caso é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

ADI 5.995

ADPF 640

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