repercussão geral

STF julga uso de colaboração premiada em improbidade administrativa

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26 de maio de 2021, 11h13

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (26/5) o julgamento sobre a utilização da colaboração premiada em casos de improbidade administrativa. O tema tem repercussão geral conhecida e a relatoria é do ministro Alexandre de Moraes.

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A colaboração premiada tem natureza penal, conforme a Lei 12.850/2013. O Supremo vai decidir se é possível aplicá-la em processos civis de improbidade administrativa, que possui lei própria. As questões em discussão envolvem o princípio da legalidade, a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário e a legitimidade concorrente para a propositura da ação.

O caso em questão envolve um auditor fiscal do Paraná e outras 24 pessoas físicas e jurídicas indicadas pela operação "publicano". Os réus são investigados por suposta organização criminosa, que teria o objetivo de conseguir vantagens por meio de acordos com empresários sujeitos à fiscalização tributária estadual.

Segundo o criminalista Thiago Turbay, sócio do escritório Boaventura Turbay Advogados, o mecanismo penal só é aplicável no plano administrativo sancionador se observadas as mesmas garantias do réu e a participação do ofendido.

"A colaboração premiada não pode gerar efeitos automáticos naqueles que não resolveram consensualmente a demanda. Outrora, não me parece administrável a incompatibilização das exigências probatórias entre o processo penal e administrativo sancionador. A aplicação da colaboração deve observar o mesmo pacote protetor de garantias do processo penal. O que deve ser negociado, ademais, é a sanção, não a relação jurídica", aponta o advogado. Para ele, é preciso estabelecer contraditório e obrigar a corroboração da proposição que configura a improbidade.

ARE 1.175.650

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