Desequilíbrio eleitoral

Média de gastos entre concorrentes não comprova abuso do poder econômico

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26 de maio de 2021, 11h34

Para o Tribunal Superior Eleitoral, a ocorrência de abuso do poder econômico em eleições não se comprova simplesmente pela comparação dos gastos excessivos de um candidato na campanha em relação à média despreendida pelos seus concorrentes. Da mesma forma, não traz relação direta entre o montante excedido e a quantidade de votos.

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Essa conclusão foi confirmada pela corte na noite de terça-feira (25/5), quando negou provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral e manteve a decisão que afastou a inelegibilidade de oito anos de Rodvaldo Raimundo Rodrigues Chaves, eleito vereador de Marituba (PA) em 2016.

Na ocasião, Rodvaldo excedeu o teto de gastos para sua localidade. O limite era de R$ 25,5 mil, e ele gastou R$ 6,4 mil a mais.

Para o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o abuso do poder econômico se confirmou porque a média aritmética do gastos de seus 70 concorrentes foi de R$ 8,9 mil. Assim, o candidato usou quatro vezes mais.

Além disso, o TRE-PA apontou que o excesso de gastos passou o limite legal em 25%. Se retirado esse percentual do número de votos do candidato, ele não teria sido eleito ao cargo.

Em maio de 2020, o presidente, ministro Luís Roberto Barrroso, deu provimento ao recurso de forma monocrática para afastar a inelegibilidade de Rodvaldo.

A decisão foi confirmada pelo TSE, conforme voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Carlos Horbach e o próprio Barroso. Ficou vencido o ministro Fachin.

Para a maioria, a média aritmética de gastos de 70 concorrentes ao cargo de vereador não serve para comprovar que os R$ 6 mil gastos por Rodvaldo acima do teto desequilibraram a eleição, pois considerou casos de candidatos que, por impossibilidade ou até desinteresse, gastaram menos de R$ 1 mil em suas campanhas.

Logo, esse dado não fornece subsídios para avaliar a conduta da gravidade. Além disso, não é possível estabelecer um juízo de certeza quanto à relação entre os recursos patrimoniais empregados e a quantidade de votos obtidos. Ou seja, 25% a mais de gastos não significa necessariamente 25% a mais de votos.

Segundo a jurisprudência do TSE, o abuso do poder econômico se configura quando há o emprego desproporcional e excessivo de recursos patrimoniais, públicos ou privados, em benefício eleitoral do candidato, que seja capaz de comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas.

Não foi o que ocorreu no caso de Marituba (PA), já que o valor de R$ 6 mil excedido foi módico, as contas foram regularmente prestadas, sem qualquer indício de omissão de receitas ou despesas.

Processo 0000766-66.2016.6.14.0043

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