Opinião

Lei 14.148/21 é ferramenta para o setor de eventos compensar efeitos da Covid-19

Autor

26 de maio de 2021, 20h43

Diante das medidas de isolamento e restrições impostas pelo poder público na tentativa de contenção da pandemia decorrente da Covid-19, o setor de eventos foi um dos mais afetados na manutenção de suas atividades. Tal fato impactou a saúde financeira dessas empresas e a continuidade dos contratos de trabalho e, por vezes, do próprio negócio.

Diferentemente de outras empresas, que puderam adaptar seu funcionamento com medidas de home office, suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e salário, a área de eventos sofreu com a ausência de uma previsão quanto ao retorno do rumo normal da vida e, consequentemente, da possibilidade de reunir as pessoas em shows e demais promoções a que se destinam.

Com o intuito de compensar os prejuízos desse setor e auxiliar as empresas, foi editada a Lei 14.148/21, publicada no último da 3, que instituiu o Programa de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que, em síntese, criou a possibilidade de o Poder Executivo promover a transação excepcional de créditos tributários e do FGTS. Trata-se de nova modalidade de transação tributária, que permite a renegociação dos tributos devidos com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida, podendo prever quitação em até 145 meses, sem que haja exigência de valor mínimo de entrada ou apresentação de garantias.

Vale destacar que, embora essa nova legislação preveja a possibilidade de adoção dessas ferramentas, a efetivação de tais medidas depende ainda do Poder Executivo, que deverá criar e executar o programa, por meio da regulamentação pelos órgãos competentes. Apenas depois disso as empresas poderão, no prazo que venha a ser estabelecido, manifestar interesse na adesão ao programa.

Destaca-se que, infelizmente, uma excelente proposta prevista no projeto de lei original (PL 5.638/20), que era a redução para alíquota zero em relação a diversos tributos, não foi contemplada pelo texto final da nova lei, diante do veto da Presidência da República.

De qualquer forma, ainda que menos ampla e vantajosa do que seu projeto originário, a Lei 14.148/21 trouxe importante alteração legal na busca do auxílio à recuperação para as empresas do setor de eventos, neste momento de profunda instabilidade e insegurança, já que ao menos permitirá a referida transação excepcional de dívidas tributárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Assim, cabe ao empresário ficar atento ao aguardado ato do Poder Executivo que regulamentará o programa, a fim de que possa aderir a ele no prazo que será entabulado e se beneficiar das medidas trazidas pela nova legislação.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!