suis generis

Alexandre nega pedido da PGR para deixar relatoria de investigação contra Salles

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26 de maio de 2021, 12h45

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento a uma petição da Procuradoria-Geral da República que pedia que ele deixasse a relatoria de inquérito que investiga supostos crimes envolvendo o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles.

Carlos Moura/SCO/STF
Na decisão, Alexandre de Moraes sustenta que caso sob relatoria narra fatos completamente diversos dos que estão no gabinete da ministra Cármen Lúcia
Carlos Moura/SCO/STF

A pedido da Polícia Federal, Alexandre ordenou no último dia 19 de maio o cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados a Salles e na própria sede do ministério. A investigação apura supostos crimes contra a administração pública, como corrupção, advocacia administrativa, prevaricação e facilitação de contrabando praticados por agentes públicos e empresários do ramo madeireiro.

Alexandre também determinou o afastamento do presidente do Ibama, Eduardo Bim, e suspendeu um despacho assinado por ele em fevereiro de 2020, que trata da autorização de exportação de madeiras.

Na decisão desta quarta, o ministro classifica o pedido da Procuradoria-Geral da República como suis generis e aponta que não há "qualquer dúvida sobre a competência desse relator para prosseguir na relatoria".

No pedido, a PGR argumenta que as investigações estão relacionadas a outros casos enviados à ministra Cármen Lúcia que também tratam de supostos crimes cometidos em benefício de madeireiras.

Alexandre afastou o argumento da PGR ao apontar que os fatos narrados nos autos da investigação que motivou o cumprimento dos recentes mandados de busca e apreensão são absolutamente diversos dos descritos nos casos sob a relatoria da ministra.

"Ocorre, porém, que não só os fatos tratados na presente PET 8.975 (processo nº 0097590-87.2020.1.00.0000) são absolutamente diversos daqueles tratados nas PET 9.595 e a PET 9.594, ambas de relatoria da Ministra Cármen Lúcia; como, também, a distribuição da PET 8.975 (processo nº 0097590-87.2020.1.00.0000) é mais antiga do que as demais e refere-se, exatamente, aos mesmos fatos da representação feita pela autoridade policial e que deu ensejo ao desarquivamento dos autos", escreveu na decisão que negou pedido da PGR.

Movimentações suspeitas
Na decisão que ordenou o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, Alexandre de Moraes tinha afirmado que a investigação da PF indicou "movimentação extremamente atípica envolvendo o escritório de advocacia cujo Ministro de Estado é sócio (50%), durante o período compreendido de 01/01/2012 a 30/06/2020, em valores totais de R$ 14.162.084,00 (catorze milhões, cento e sessenta e dois mil e oitenta e quatro reais), situação que recomenda, por cautela, a necessidade de maiores aprofundamentos"

Segundo o ministro, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou "operações suspeitas" envolvendo o escritório de advocacia do ministro Ricardo Salles.

"A esse respeito, a representação ainda aponta a possível existência de indícios de participação do Ministro do Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles, em razão de comunicações ao Coaf por operações suspeitas realizadas, também nos últimos anos, por intermédio do escritório de advocacia do qual o referido Ministro de Estado é sócio", diz a decisão.

Clique aqui para ler a decisão
PET 8.975

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