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STF deve julgar quebra de sigilo telemático com repercussão geral

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25 de maio de 2021, 19h57

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para reconhecer a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre quebra de sigilo de dados telemáticos. A impugnação foi interposta pela Google contra decisão que determinou o fornecimento de informações sobre buscas relacionadas à vereadora Marielle Franco, do Rio de Janeiro, em datas próximas ao seu assassinato.

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Google contesta quebra de sigilo de usuários para apuração de assassinato de MarielleDivulgação

O julgamento pelo Plenário virtual se encerra nesta quinta-feira (27/5), mas oito ministros já votaram. Marco Aurélio, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia seguiram o voto da relatora Rosa Weber a favor da repercussão geral. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de julgar.

Em voto proferido no início do mês, Rosa lembrou que a questão da proteção da privacidade em conflito com a manipulação de dados pessoais para a segurança nacional já está na agenda da Corte em outros processos. "Ressalto, ainda, a existência de inúmeros julgados desta casa nos quais se delimitaram, em casos envolvendo quebra de sigilos de registros bancários, fiscais e telefônicos, busca e apreensão, os requisitos mínimos, à luz da Constituição Federal, para efetivação de tais ordens invasivas", completou.

A ministra apontou a necessidade de compatibilização das quebras de sigilo com os requisitos constitucionais mínimos, além do potencial de do assunto de se repetir em inúmeros outros casos. "Indispensável o posicionamento deste Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a fazer com que a decisão transcenda os interesses individuais atinentes à causa, com possibilidade de atingir usuários das mais diversas plataformas tecnológicas", pontuou.

O caso
Marielle foi executada com quatro tiros em 14 de março de 2018. A 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital ordenou que a Google identificasse protocolos de internet (IPs) de dispositivos que tenham usado a plataforma de buscas entre 10 e 14 de março daquele ano. As consultas verificariam termos de pesquisa como "Marielle Franco" e "Vereadora Marielle", além de "Casa das Pretas" e "Rua dos Inválidos" — lugares onde ela esteve pouco antes da morte.

A empresa impetrou mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão. Após recurso ordinário, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a medida estaria justificada pela apuração de crimes gravíssimos.

A Google argumenta que a decisão foi insuficientemente fundamentada. Para a empresa, a varredura generalizada dos históricos de pesquisa representa uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade dos inocentes que tenham feito as pesquisas nesse período.

Clique aqui para ler o voto da relatora
RE 1.301.250

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