Notícias e sentenças

Viés da acusação une narrativas da imprensa e da justiça criminal, revela pesquisa

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24 de maio de 2021, 20h54

Uma pesquisa encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça fez um cruzamento entre notícias e sentenças criminais de 2017 e 2018 que revelou um alinhamento entre o que escreve a imprensa e decide a justiça criminal. O elemento que une os dois tipos de discurso analisados, segundo os pesquisadores, é um viés que privilegia as vozes das chamadas fontes de acusação, principalmente informações fornecidas por polícias.

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TC-ACViés da acusação une narrativas da imprensa e da justiça criminal, revela pesquisa do CNJ

Os resultados da pesquisa "Mídia, Sistema de Justiça Criminal e Encarceramento: narrativas compartilhadas e influências recíprocas", feita pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), em parceria com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), foram conhecidos na quinta-feira (20/5), durante o Seminário de Pesquisas Empíricas Aplicadas a Políticas Judiciárias.

Em 59% das sentenças analisadas, uma notícia foi encontrada como fonte de informação na instrução do processo. Em um terço delas, a exibição de um acusado de um crime ou o produto do crime, na televisão, sobretudo, acabou levando a vítima do crime a reconhecer a pessoa como culpada e à abertura de um processo penal com base nesse "reconhecimento".

Os pesquisadores do CEBRAP apontam, no entanto, como esse método compromete a presunção da inocência, princípio assegurado pela Constituição Federal. Em 60% dos casos em que houve reconhecimento da pessoa supostamente responsável pelo crime, a notícia que deu origem ao processo foi a única prova do processo.

A pesquisa também revelou que os casos de reconhecimento terminaram em condenação em 86% das vezes. Nos processos analisados, houve casos em que suspeitos que cometeram crimes vestindo capacete foram "reconhecidos" pela viseira aberta e a evidência foi aceita pelos juízes que condenaram essas pessoas, dispensando outra comprovação da autoria do crime.

A categoria de "reconhecimento" se refere, sobretudo, aos crimes contra o patrimônio, uma variedade que inclui desde latrocínio a extorsão e estelionato. Roubo qualificado e roubo simples são os crimes que mais encarceram no país. Metade (49,96%) dos 755 mil homens e mulheres presos no país, de acordo com o mais recente levantamento nacional de informações penitenciárias do governo Federal (InfoPen), referente a dezembro de 2019, respondem ou foram condenados por um desses dois crimes.

Notícias e sentenças
O universo pesquisado na imprensa considerou 16 tipos de crimes noticiados em 474 textos jornalísticos publicados entre 2017 e 2018 em 63 jornais de todas as regiões do país. Na análise da justiça criminal, 88,2 mil sentenças produzidas por oito tribunais de justiça foram filtradas por mecanismos de busca automatizada de palavras que indicassem menção à mídia.

Também foram entrevistados 26 membros das carreiras da justiça criminal, juízes, promotores e defensores públicos, de 12 unidades da Federação sobre a relação profissional com a imprensa, percepções sobre as notícias, sobretudo quanto a temas sensíveis ao universo do estudo, como violência, segurança pública, encarceramento e facções criminosas.

Em um quarto das notícias (25,1%) analisadas, não se relatam quais fontes foram ouvidas, se é que alguma fonte foi ouvida na redação da notícia. Quando fontes são ouvidas, 74% das matérias revelaram a versão apenas das fontes da acusação. Apenas um terço dos textos jornalísticos analisados (33%) ouviu a voz de mais de uma fonte.

A posição privilegiada concedida às fontes de acusação coincide com o posicionamento das reportagens, mais alinhado a quem acusa em 57% das vezes. Quanto à identidade de quem tem a voz relatada nos textos, polícias são identificadas como fontes em praticamente metade (47,1%) dos textos analisados.

Recomendações
A pesquisadora do CEBRAP Raquel da Cruz Lima apresentou as recomendações que o estudo faz para instituições e atores do processo penal. Uma delas sugere o reconhecimento das influências recíprocas entre imprensa e a magistratura na justiça criminal.

"É recomendado que sejam feitos encontros formativos entre magistrados e magistradas, para que os aspectos que foram mencionados, especialmente sobre o reconhecimento, o racismo e o direito de defesa sejam priorizados nesse tipo de debates", afirmou.

De acordo com a presidente do Conselho Administrativo do IDDD, a advogada criminalista Flávia Rahal, a pesquisa confirma uma percepção antiga: a notícia jornalística sempre se identifica com a culpa, sendo a inocência excluída da imprensa.

"Essa é uma percepção que é antiga, mas que movimentava uma inquietude do IDDD de tentar aproximar diálogo dos operadores da justiça criminal e da imprensa", afirmou a advogada, que também fundou o Innocence Project. A iniciativa defende pessoas denunciadas injustamente à Justiça, muitas delas por um reconhecimento falho.

Além do Innocence Project, a advogada participou entre 2012 e 2015 do projeto chamado Olhar Crítico, que dialogava com jornalistas em redações para melhorar a compreensão sobre o papel da defesa e o significado da acusação para uma pessoa.

A diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), Gabriela Soares, reforçou a importância da participação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), na concepção da pesquisa. "O DMF foi o autor do tema de pesquisa e quem desenhou os termos da pesquisa", afirmou.

O secretário especial de Projetos, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, juiz Marcus Lívio, afirmou que o tema é muito caro à sociedade brasileira. “O Brasil tem um das maiores populações carcerárias do mundo e a influência da mídia tem papel relevante nas decisões judiciais e um impacto significativo no processo judicial”, afirmou. O relatório completo da pesquisa já está disponível aqui. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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