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TJ-SP autoriza atendimento presencial em restaurantes próximos de rodovias

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24 de maio de 2021, 21h43

Estabelecimentos de suporte e de disponibilização de insumos necessários à cadeia produtiva podem ser considerados como prestadores de serviço essencial ou acessórios a serviços essenciais, não cabendo a suspensão do atendimento presencial, segundo entendimento Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Restaurante A Quinta do Marquês, em SP
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O restaurante "A Quinta do Marquês" entrou com mandado de segurança contra o Governo de São Paulo, por impor restrição ao seu exercício empresarial. O Decreto nº 64.881 impedia a impetrante de fazer atendimento presencial ao público, visando diminuir a circulação do vírus da Covid-19.

O estabelecimento está localizado às margens da rodovia Castello Branco, altura do km 57, em São Roque (SP), em ponto considerado estratégico para caminhoneiros, policiais rodoviários e demais usuários da rodovia, em vista do oferecimento de serviços e comodidades diversas a seus clientes. Então, devido a localização estratégica e por ser considerada área oficial da CCR Concessionária, o papel desempenhado pelo restaurante permitiria a equivalência à serviço essencial, afirmam os advogados da autora, Antonio Renato de Lima e Silva Filho e Osvaldo Estrela Viegaz.

De acordo com o desembargador relator, Francisco Casconi, o próprio ato normativo estadual fez remissão expressa às atividades essenciais estabelecidas no âmbito federal (Decreto Federal nº 10.282) que não seriam impedidas de funcionar com atendimento presencial. Segundo mesmo decreto federal, também são consideradas essenciais as atividades de suporte e de disponibilização de insumos para as atividades essenciais.

Dessa forma, o relator entende que o estabelecimento da impetrante se enquadra na hipótese do decreto federal, uma vez que se situa à margem de rodovia que cruza o estado e oferece suporte estrutural adequado para alimentação, higiene e descanso de profissionais que realizam serviços indispensáveis, como transportadores e policiais rodoviários.

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2108347-98.2020.8.26.0000

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