Em cima da hora

TJ-MG determina reembolso de fãs por show cancelado de Maiara e Maraísa

Autor

24 de maio de 2021, 9h31

O juízo da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que os consumidores que compraram ingressos para o show da dupla sertaneja Maiara e Maraísa, no evento Ipatinga Festival, em 2017, sejam reembolsados. Na mesma decisão, os julgadores condenaram os organizadores do evento a pagar R$ 25 mil a título de danos morais coletivos. O valor será revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).

Divulgação
Organizadores do Ipatinga Festival 2017 irá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 25 mil
Divulgação

Segundo os autos, a presença da dupla Maiara e Maraísa no evento Ipatinga Festival de 2017 havia sido confirmada e divulgada pelos organizadores. No entanto, no dia do festival as artistas não apareceram no horário previsto. Horas depois, a empresa Flor de Lis informou que elas não se apresentariam em função das condições do tempo que impossibilitaram a aterrisagem da aeronave no aeroporto de Ipatinga.

A decisão foi provocada por ação do Ministério Público, segundo o qual o cancelamento do show decorreu do fato de a empresa Show Completo, responsável por agenciar a dupla, ter agendado apresentações das cantoras em locais distantes, porém em horários muito próximos, impossibilitando o deslocamento.

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga determinou que as duas empresas reembolsem, solidariamente, os consumidores que adquiriram ingressos para a apresentação da dupla sertaneja. O MP recorreu da decisão alegando que os organizadores também devem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Ao analisar o caso, relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, considerou que a conduta das empresas foi desrespeitosa com o público, gerando frustração nos consumidores.

"Além disso, também não foi respeitado o dever de informar, vez que o público esperou pela apresentação da dupla até o final do evento e só foi informado posteriormente — horas depois do que deveria ser o início do show, conforme se observa dos autos que aquele não aconteceria", concluiu o relator.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio.

Clique aqui para ler o acórdão

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!