Controvérsia antiga

STJ fixará tese sobre direito de militar com HIV à reforma por incapacidade definitiva

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24 de maio de 2021, 12h55

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais para, no rito dos repetitivos, estabelecer um precedente qualificado sobre o direito de militar portador do vírus HIV à reforma por incapacidade definitiva. Segundo relatora, ministra Assusete Magalhães, a questão tem grande potencial de repetição, pois a matéria vem sendo julgada repetidamente no STJ há pelo menos 13 anos.

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A ministra Assusete Magalhães é a relatora dos recursos repetitivos na 1ª Seção
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Nesses julgamentos, de acordo com a ministra, a corte tem adotado o entendimento de que o militar portador do HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da Aids, tem direito à reforma por incapacidade definitiva, nos termos do artigo 108, V, da Lei 6.880/1980, combinado com o artigo 1º, I, "c", da Lei 7.670/1988, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior.

O colegiado determinou ainda a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão em todo o território nacional.

A controvérsia submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.088 e está assim redigida: "Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Aids, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação do REsp 1.872.008
REsp 1.872.008
REsp 1.878.406
REsp 1.901.898

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