Padrão comportamental

Agência é condenada por "racismo recreativo" em ambiente de trabalho

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24 de maio de 2021, 14h33

O fato da ofensora e da própria reclamada não enxergarem ofensa em um comentário não quer dizer que não tenha existido ofensa. A triste realidade é de que há "inúmeras práticas racistas naturalizadas em nosso cotidiano, materializadas em microagressões, que partem de comportamentos que, de tão enraizados, são, por vezes, inconscientes".

Laurin Rinder
Ofensa racial teria ocorrido durante reunião virtual de agência de publicidade
Laurin Rinder

Com base nesse entendimento, a juíza Renata Bonfiglio, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma agência de publicidade a pagar R$ 20 mil por danos morais por praticar 'racismo recreativo' contra uma funcionária.

Segundo os autos, a ofensa racial ocorreu durante uma reunião da equipe. A supervisora da funcionária começou o encontro com a seguinte frase: "Estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião para ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a R* (nome da funcionária) continua preta”.

A trabalhadora cobrou providências do dono da empresa, mas a reclamação não provocou nenhuma medida por parte do empregador. Posteriormente a funcionária foi demitida sob a justificativa de "corte de gastos". 

Ao analisar a matéria, a magistrada apontou que é preciso estar atento para não incorrer nesse padrão comportamental enraizado e naturalizado na sociedade e que cabe ao empregador essa fiscalização.

"Observe-se que a forma como a ré se posiciona em sua defesa, minimizando o desconforto e constrangimento da reclamante, já demonstra uma microagressão, senão vejamos: 'A frase em si não carrega nenhuma ofensa, ainda mais proferida de alguém que também é da cor negra e, cujo objetivo foi de descontrair a tensão de todos por estarem fazendo uma reunião on-line devido a situação de pandemia, reunião esta que normalmente era presencial. Ainda, a frase em si, ou seja, tal comentário seria a mesma coisa falar se 'o Bruce Lee continuava japonês', fato notório e que todo mundo sabe. Não há qualquer caráter discriminatório, ofensivo e principalmente vexatório'", escreveu a magistrada como exemplo de padrão de comportamento que precisa ser revisto e combatido.

Por fim, a juíza condenou a empresa a pagar os honorários advocatícios da parte autora.

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1000228-60.2021.5.02.0027

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