Yanomami e Munducuru

Barroso manda governo federal proteger terras indígenas contra invasores

Autor

24 de maio de 2021, 21h11

Diante do risco à vida, à saúde e à segurança dos povos nativos, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União tome medidas para proteger as populações indígenas das terras Yanomami e Munducuru contra a presença de invasores e ameaça de ataques violentos.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A arguição de descumprimento de preceito fundamental havia sido ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e os partidos Rede, PSB, Psol, PCdoB, PT e PDT em 2020, buscando a adoção de providências para combate da crise de Covid-19 entre as comunidades indígenas.

Neste mês de maio, a Apib pediu a retirada de invasores em terras Yanomami no estado de Roraima, frente à "a iminência de um genocídio e a escalada de disseminação de malária e Covid-19 na referida terra indígena por garimpeiros ilegais".

Em sua decisão, Barroso constatou a vulnerabilidade desses povos, agravada pela presença dos invasores tanto pelos atos de violência praticados quanto pelo contágio gerado.

O ministro baseou a concessão da medida cautelar nos princípios constitucionais da prevenção e da precaução. "Ainda que pudesse haver qualquer dúvida sobre a ameaça aos bens e direitos já aludidos, os elementos apresentados são suficientes para recomendar que se adotem medidas voltadas à proteção de tais povos", afirmou.

O relator ainda apontou que a ação da União quanto ao tema vem sendo marcada por recalcitrância e falta de transparência. Ele proibiu o governo de dar publicidade às ações tomadas e de divulgar datas e outros elementos que possam comprometer o sigilo da operação.

A liminar também autoriza que as intervenções policiais "sejam acompanhadas da destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração, inclusive dos equipamentos nela utilizados, pelos fiscais ambientais, no local do flagrante, sem necessidade de autorização de autoridade administrativa hierarquicamente superior". Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 709

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!