Arquitetura Institucional

PF defende nova regulamentação para investigar autoridades com foro

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23 de maio de 2021, 12h14

A diretoria-geral da Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal memorial que defende uma nova regulamentação interna para melhorar a supervisão das investigações cujo foco são autoridades com prerrogativa de foro junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao próprio STF. O documento é assinado pelo diretor-geral da PF, Paulo Maiurino.

Antônio Cruz/ Agência Brasil
Memorial da PF foi enviado ao STF no âmbito de julgamento sobre homologação de delação de Sérgio Cabral
Antônio Cruz/ Agência Brasil

O memorial foi enviado no âmbito do julgamento da Petiçao 8.482, em que se analisa a homologação de acordo de delação do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

De acordo com a proposta da PF, a instituição passaria a funcionar nos moldes do desenho institucional existente hoje no Ministério Público Federal, em que o exercício das atribuições ministeriais perante o STF fica a cargo de uma unidade especializada, que é a Procuradoria-Geral da República.

Segundo o memorial, existe uma "carência de regulamentação normativa que discipline a tramitação, no âmbito da Polícia Federal, de inquéritos criminais distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, com a estruturação de uma unidade organizacional específica".

"Assim, uma nova regulamentação do setor seria uma medida necessária para a melhor supervisão das investigações que são produzidas, impedindo o ajuizamento de medidas junto aos Tribunais Superiores que reflitam tão somente o posicionamento individual de autoridades policiais e que eventualmente exerçam suas atribuições no setor, ainda que em dissonância da posição institucional da Polícia Federal, como atualmente ocorre no âmbito da Procuradoria-Geral da República, por exemplo", prossegue o diretor-geral da PF, no documento.

No memorial, Maiurino também aborda o agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República contra a homologação do acordo de colaboração com o político. No agravo, o MP sustenta que acordos dessa natureza fechados por delegados só poderiam surtir efeitos com a concordância de promotores e procuradores.

A chefia da Polícia Federal argumenta que "segundo a Lei nº 12.850/2013, a colaboração premiada não seria mero 'negócio' a ser estabelecido com o investigado, mas sim um meio de obtenção de prova, sendo, portanto, um instituto afeto exclusivamente à investigação criminal".

O memorial defende que o Supremo reconheça a legitimidade dos delegados da PF na celebração de acordos de delação, mas propõe que estes sejam celebrados em conjunto com membros do Ministério Público. A PF ainda solicita que os acordos firmados pelo MP ainda na fase pré-processual tenham a participação de agentes da instituição ou da policial civil para evitar que sejam concedidos benefícios a criminosos em troca de informações que já sejam de conhecimento das polícias judiciárias.

A delação de Cabral
No centro da problemática apreciada pelos ministros do Supremo está o acordo de delação de Sérgio Cabral. Com base no testemunho do ex-governador, o  delegado Bernardo Guidali Amaral, da Polícia Federal, pediu ao STF a abertura de um inquérito contra o ministro Dias Toffoli, integrante da Corte, pelo suposto favorecimento a prefeitos fluminenses em troca de R$ 4 milhões.

No último dia 14 de maio, o ministro Edson Fachin determinou "que a autoridade policial se abstenha de tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexão ao âmbito da colaboração premiada em tela até que se ultime o julgamento antes mencionado".

Preso desde novembro de 2016 e condenado em 13 ações penais a penas que, somadas, ultrapassam os 300 anos de reclusão, a delação de Cabral é marcada por idas e vindas e cada vez mais mais furos vêm à tona. Na acusação contra Toffoli, por exemplo, sustenta que teria ouvido dizer que o ministro, quando atuava no Tribunal Superior Eleitoral, aceitou vantagem ilícita.

Na primeira tentativa de fechar um acordo de delação com o Ministério Público, Cabral chegou a enviar um lote de 20 relatos em que afirmava ter conhecimento de supostos crimes cometidos por autoridades e empresários. A proposta foi recusada pela franquia fluminense da "lava jato" porque os procuradores acreditavam que o político ocultava fatos e patrimônio.

Cabral então tentou fechar um acordo com a Polícia Federal e acabou tendo "mais sorte". A delação foi homologada pelo ministro Edson Fachin, relator da finada "lava jato" no Supremo. A PGR recorreu e o caso está sendo julgado pelo Plenário virtual desde a última sexta (21/5), com encerramento previsto para 28/5. Dos 20 anexos iniciais oferecidas ao MP, a estimativa é que a delação de Cabral alcance mais de 80 anexos cujos relatos chegam a milhares de páginas.

Clique aqui para ler o memorial da Polícia Federal
PET 8.482

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