Direito de Família

Novas leis incluem controle coercitivo no âmbito da violência doméstica nos EUA

Autor

23 de maio de 2021, 8h17

O Senado de Connecticut, nos Estados Unidos, aprovou na última terça-feira (18/5) uma lei que inclui o controle coercitivo no âmbito da violência doméstica, para todos os efeitos legais e todos os procedimentos judiciais nas varas de família. O problema também pode ser considerado pela Polícia e pela Promotoria, em procedimentos criminais.

Reprodução/TV Brasil
Reprodução/TV Brasil

Connecticut segue os passos do Havaí, o primeiro estado dos EUA a aprovar uma lei desse tipo, e da Califórnia. Ambos aprovaram suas leis em setembro de 2020. Mais leis vêm por aí: projetos de leis semelhantes já tramitam nas Assembleias Legislativas dos estados de Nova York, Maryland e Carolina do Sul.

Os proponentes de tais projetos de lei se referem ao controle coercitivo como o primeiro passo na escalada da violência doméstica. O desfecho final é, muitas vezes, um homicídio — na maioria dos casos, feminicídio.

Nos EUA, uma em quatro mulheres e um em sete homens já sofreram violência grave em seus relacionamentos, em algum ponto de suas vidas, e essa é a causa número um de feminicídio no país, de acordo com a organização National Domestic Violence Hotline.

"Até que você veja um osso quebrado, a vítima já passou por muito sofrimento", disse ao New York Times a ex-conselheira da Casa Branca para assuntos de violência doméstica, Lynn Rosenthal.

As justificativas dos PLs que já se tornaram — ou vão se tornar — leis, bem como pesquisadores que assessoram os parlamentares, apontam um conjunto bem abrangente de comportamentos, que podem se enquadrar no conceito de controle coercitivo. De uma maneira geral, são formas de coação usadas por uma pessoa para manipular (ou controlar) a outra emocionalmente ou psicologicamente, para mantê-la sob rédeas curtas.

São exemplos: agressões verbais; ameaças de danos físicos e psicológicos; intimidação; chamá-la por nomes que a levam a questionar sua própria inteligência ou sua sanidade mental; ou por nomes que afetam sua dignidade ou respeito próprio; forçar o distanciamento da pessoa de seu grupo de apoio (familiares e amigos); humilhá-la publicamente; checar suas mensagens e e-mails; atender seus telefonemas.

Outros exemplos: armar ciladas ou flagrantes para denegri-la; forçá-la a participar de algo ilegal, para chantageá-la; restringir o acesso a dinheiro ou privá-la de necessidades básicas; regular sua vida cotidiana, sua comida, as roupas que veste e os lugares que pode ir ou não; agressões físicas leves (que não dão B.O.), como apertar o braço ou empurrá-la, mandando sair do caminho; ameaçar agredir as crianças ou animais de estimação; quebrar as coisas dentro de casa para mostrar um lado agressivo; stalking; etc.

Nos EUA, cada uma dessas leis estaduais é também apenas um primeiro passo nos esforços de proteção à mulher. Sem delegacias da mulher, por exemplo, o único recurso da vítima que queira apresentar queixa sobre controle coercitivo é a delegacia comum, onde ela é sistematicamente recebida com desconfiança ou pouco caso, segundo os sites Eyewitness News e Ms.

Por isso, os defensores dessas leis acham que elas deveriam destinar verbas para o treinamento dos policiais — e também dos juízes. Dizem que a legislação da Escócia deveria servir de modelo, pois destina fundos para treinamento da polícia e pessoal de apoio. Eles fazem cursos específicos para entender as questões da violência doméstica, incluindo o controle coercitivo. A polícia avisa ao agressor que está sob observação e entrevista outras pessoas que já se relacionaram com ela.

A lei da Escócia, aprovada em 2018, serviu de modelo para a lei do Havaí. A Inglaterra e o País de Gales têm leis que declaram a ilegalidade do controle coercitivo desde 2015. Na Europa, Irlanda e França também têm leis semelhantes.

Segundo a Wikipédia, o Brasil foi o primeiro país do mundo a criar a delegacia da mulher, em 1985. Depois disso, a prática se espalhou por alguns países do mundo. como Índia, Gana, Paquistão, Kosovo, Libéria, Nicarágua, Peru, Serra Leoa, África do Sul, Uganda e Uruguai.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!